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Judiciário em Governador Nunes Freire adota procedimentos para identificar litigância abusiva

Publicado em 30 de Jan de 2025, 10h02. Atualizado em 30 de Jan de 2025, 10h58
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário de Governador Nunes Freire editou uma Portaria na qual determina a todos os servidores a análise criteriosa das petições iniciais com adoção de mecanismos de triagem processual, permitindo a identificação de padrões de comportamentos indicativos de litigância abusiva. O documento tem a assinatura do juiz Adriano César Oliveira Nóbrega, titular da unidade judicial, e leva em consideração, entre outros pontos, os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, em especial, o direito de acesso à Justiça, e os princípios da eficiência, moralidade e economicidade, que vinculam a Administração Pública, inclusive a judiciária.

O magistrado considerou, ainda, o fato de que a “litigância abusiva” é caracterizada por condutas ou demandas sem fundamento, temerárias, artificiais, procrastinatórias, que não são sérias, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória. Com as medidas, o juiz visa à necessidade de prevenção e repressão de atos contrários à dignidade da justiça. 

“Há de se considerar, ainda, a preocupação do Poder Judiciário com o equilíbrio na movimentação da máquina judiciária, de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional com qualidade, bem como a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que orienta os tribunais a coibir a judicialização predatória, evitando práticas que possam resultar no cerceamento de defesa e na limitação da liberdade de expressão”, observou, citando, ainda, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.

Diante das considerações, resolveu: “Determinar a todos os servidores a análise criteriosa das petições iniciais com adoção de mecanismos de triagem processual, permitindo a identificação de padrões de comportamentos indicativos de litigância abusiva (…) Informar aos advogados e à população em geral que, na hipótese de indícios de litigância abusiva, a adoção de medidas com a finalidade de medir o interesse de agir da parte autora”.

Dentre essas medidas, destaca-se a realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar.

Outra medida refere-se ao fomento para uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; III. notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de Justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.

Deverá haver, ainda, a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo, bem como o julgamento conjunto, sempre que possível, de ações judiciais que guardem relação entre si, prevenindo-se decisões conflitantes, conforme disposto no Código de Processo Civil. O magistrado determinou o envio de cópia da Portaria à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão para conhecimento e registro, bem como por ofício à Promotoria de Justiça desta Comarca, à Delegacia de Polícia Civil local e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão e Seccional de Governador Nunes Freire.

Todas as medidas estão dispostas na Portaria, abaixo anexada.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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