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Primeira Vara de Açailândia define destino de armas e munições de processos

As medidas se aplicam ao arsenal que existe desde agosto de 2024

Publicado em 14 de Nov de 2024, 9h01. Atualizado em 14 de Nov de 2024, 9h28
Por Helena Barbosa

O juiz Nelson Dourado Araújo, titular da 1ª Vara Criminal de Açailândia, tomou medidas, nesta quarta-feira, 13/11, para disciplinar a identificação e remessa de armas que estão em poder das delegacias de Polícia Civil da cidade e são vinculadas a processos judiciais.

As medidas se aplicam ao arsenal que existe desde agosto de 2024, quando o juiz assumiu o cargo, e ao arsenal apreendido após a publicação da Portaria-TJ 187/2024 e devem ser cumpridas no prazo de 30 dias.

A 1ª Vara Criminal realizará um levantamento sobre quais armas e munições são relacionadas a processos judiciais em andamento e quais as que são vinculadas a processo de outras unidades judiciais.

Por meio de solicitação ou busca ativa, as armas e as munições - usadas ou não -, que estão sob custódia policial, serão identificadas e catalogadas, para em seguida  se decidir sobre o seu destino.

ARMAS E MUNIÇÕES SOB A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL

Quanto às armas e munições sob a responsabilidade da vara, será verificado se o processo judicial possui laudo definitivo ou está arquivado. Se já arquivado ou com laudo definitivo, será publicado edital, para que as partes e seus representantes legais reivindiquem a sua devolução, em 10 dias.

Encerrado o prazo e não havendo resposta das partes interessadas, a Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça será comunicada, para recolher e destruir as armas e munições.

Nos casos em que o processo judicial estiver em andamento e ainda sem laudo definitivo, a secretaria judicial deverá comunicar ao Instituto de Criminalística (ICRIM) para que, no prazo de 15 dias, encaminhe o laudo para permitir o destino da arma ou munição.

ARMAS E MUNIÇÕES SOB A COMPETÊNCIA DE OUTRAS UNIDADES JUDICIAIS

Em relação às armas e munições sob custódia das delegacias de Polícia Civil, que não pertençam à competência da 1ª Vara Criminal, serão solicitadas as providências para a unidade judicial competente, para evitar a demora do seu depósito com a polícia.

Armas que estão em depósito nas delegacias de polícia civil, com processo judicial, unidade judicial ou inquérito não identificado, serão recolhidas e destruídas pela Diretoria de Segurança Institucional.

Essas medidas são fundamentadas na Resolução 38/2021, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que dispõe sobre a destinação de armas e munições apreendidas, bem como no relatório da última correição extraordinária realizada na 1ª Vara Criminal de Açailândia.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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