O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 2ª Vara da Fazenda Pública, homologou nos últimos dias três acordos visando à melhoria dos serviços públicos de saúde ofertados pelo Município de Imperatriz. No primeiro acordo, a Justiça liberou verbas bloqueadas do Município para que o valor seja aplicado no conserto e manutenção das ambulâncias do SAMU e do Socorrão e Socorrinho, que estão quebradas. Outro acordo refere-se à CAF, Central de Abastecimento Farmacêutico, e o terceiro visou ao restabelecimento dos serviços de neurologia ofertados pelo Município. Os acordos foram homologados pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
Sobre o primeiro processo, o Município de Imperatriz conta com doze ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU, sendo que dez estão com problemas. De igual forma, as ambulâncias que atendem aos hospitais Socorrão e Socorrinho também estão quebradas. Após as tratativas, as partes chegaram ao consenso de que o valor R$ 500.000,00 será suficiente para o conserto dos veículos, a serem encaminhados na quantidade de dois por vez às oficinas, com a necessidade da ambulância do HMI ser encaminhada com máxima urgência.
Na mesma audiência, a Secretária de Saúde levantou a necessidade também da criação de um almoxarifado central para o Hospital Municipal de Imperatriz, tendo em vista a total ausência de controle dos medicamentos e correlatos recebidos pela farmácia, bem como solicitou que parte do valor bloqueado pela Justiça, referente a este processo, cerca de R$ 300.000,00 seja utilizado para a compra de material de limpeza, receituários e formulários hospitalares para o HMI, considerando a precariedade que o hospital se encontra atualmente com a falta destes insumos.
Sobre a situação da Central de Abastecimento Farmacêutico do Imperatriz, unidade que abastece com medicamentos e correlatos todas as Unidades Básicas de Saúde de Imperatriz, ficou acertada a transferência imediata à conta judicial da ordem de R$ 602.975,00, valor que estava bloqueado pela Justiça. Esse dinheiro deve ser prontamente utilizado para a compra de medicamentos e correlatos destinados ao abastecimento da CAF, cuja relação dos medicamentos deverá ser juntada ao processo pelo Município réu, assim como os dados bancários da empresa responsável pelo fornecimento. “Ressalte-se que a liberação dos valores à empresa esta condicionada à emissão de nota fiscal encaminhada a este juízo bem como do termo de conferência dos produtos recebidos pela farmacêutica responsável pela CAF”, pontuou o Judiciário na decisão homologatória.
SERVIÇOS DE NEUROLOGIA
O terceiro acordo teve como objeto o restabelecimento do serviço de neurologia, ofertado pelo Hospital Municipal de Imperatriz, que estava parado há cerca de duas semanas. No ato do acordo, o Município de Imperatriz informou que fará o pagamento do débito constante de R$ 161.300,00 referente à prestação de serviço do mês de agosto de 2024, para que a empresa retorne imediatamente com os serviços em sua integralidade, devendo ser juntado ao processo o comprovante do referido depósito.
“Em relação aos meses futuros da prestação de serviço, considerando a data do acordo, 21 de outubro de 2024, a empresa deverá fazer a cada mês o trâmite normal para pagamento e se, não for aprovada no setor de auditoria dentro do prazo, o Município compromete-se a efetuar depósito, em juízo, até o dia 21 de cada mês subsequente até dezembro do corrente ano, apresentando no processo os respectivos comprovantes, no valor correspondente à nota fiscal para que, uma vez sanada a pendência no setor, mediante juntada de comprovação do serviço prestado, via relatório de auditoria, o valor possa ser efetivamente liberado à empresa”, destaca o termo de audiência de conciliação.
Assessoria de Comunicação
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