O juiz Pablo Carvalho e Moura, titular de Timbiras, tornou público edital no qual dispõe sobre a lista definitiva de cidadãos e cidadãs que atuarão como jurados nos julgamentos da comarca em 2025. De acordo com o juiz, a convocação obedece ao que determina o Código de Processo Penal, no artigo 426, e as pessoas que constam na lista foram indicadas por autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, além das que se ofereceram de forma espontânea. O edital de Timbiras apresenta 100 nomes.
A legislação versa que o serviço do júri é obrigatório e que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. Caso se recuse de forma injustificada, o cidadão ou cidadã poderá pagar multa no valor de um a dez salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
COMPETÊNCIA
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal que possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente. Destes, sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.
O exercício da função de jurado é representa um serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral e assegurará ao cidadão que atuar como jurado prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Constitui também direito do jurado, a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
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