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Judiciário restabelece termo de cooperação entre Município de Imperatriz e APAE

Publicado em 14 de Out de 2024, 10h36. Atualizado em 14 de Out de 2024, 11h10
Por Michael Mesquita

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário declarou a nulidade do ato administrativo de rescisão unilateral do Termo de Cooperação firmado entre o Município de Imperatriz e a APAE. Diante disso, fica restabelecido o vínculo entre a entidade e o Município de Imperatriz, com previsão de encerramento somente em janeiro de 2025, sem prejuízo de sua prorrogação a interesse das partes.

Na sentença, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré ressalta que o descumprimento das determinações implicará em multa diária equivalente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais. Existe, ainda, a possibilidade de os responsáveis virem a responder por crime de desobediência. Na ação, a APAE destacou que recebeu, em 7 de fevereiro deste ano, um comunicado encaminhado pela Secretaria de Saúde noticiando a rescisão unilateral de Termo de Cooperação mantido entre a APAE e o Município de Imperatriz.

Alegou que o rompimento do vínculo foi realizado sem a necessária observância do contraditório e ampla defesa. Assim, requereu junto à Justiça a declaração da nulidade da rescisão, cassando-se todos os atos relacionados. “Neste caso, ainda que a alegação de que o rompimento se daria por razões de inadimplemento imputáveis ao contratado e por motivos de economia, o Município só fez prova do encaminhamento da notificação do distrato, sem, contudo, demonstrar que houve a prévia deflagração de procedimento com garantia de livre expressão de contraditório por parte da APAE”, pontuou a juíza.

O Judiciário entendeu que o rompimento do vínculo seria refletido de forma negativa nos usuários dos serviços da entidade. “Caso fosse operacionalizado o fim do pacto, os usuários seriam obrigados a submeter-se a novos tratamentos de saúde, em flagrante quebra da continuidade dos que antes eram realizados, com reais possibilidades de estagnação ou regressão dos avanços já obtidos (…) Não remanescem dúvidas de que nos casos em que a rescisão negocial se dá por culpa do contratado, como alega o Município, é imprescindível a instauração de processo específico destinado à apuração de eventual falta ou inexecução contratual, como forma de robustecer de legalidade e de segurança jurídica a providência a ser tomada”, destacou.

E decidiu: “Feitas tais observações, concluo pela abusividade do ato administrativo responsável por romper vínculo negocial de natureza pública, voltado à prestação de serviços de saúde em prol de público hipervulnerável (pessoas que se encontram em uma condição de subordinação, impotência ou desproteção que impede o exercício de seus direitos), a despeito da observância do devido processo legal, com respeito ao contraditório prévio e ampla defesa (…) Concedo a segurança pleiteada, para declarar a nulidade do ato administrativo de rescisão unilateral do Termo de Cooperação firmado entre o Município de Imperatriz e a APAE e, por arrastamento, de todos os atos que se seguiram”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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