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Fórum de Coelho Neto divulga lista de jurados que atuarão na comarca em 2025

Publicado em 11 de Out de 2024, 11h46. Atualizado em 11 de Out de 2024, 11h48
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário de Coelho Neto torna públicas, através de edital, as listas de pessoas que atuarão como juradas nas sessões do Tribunal do Júri a serem realizadas nas três cidades que compõem a comarca. Para o município de Afonso Cunha foram alistados 186 nomes. Para Duque Bacelar foram 108 nomes, e para a cidade de Coelho Neto, termo sede, foram alistados 247 nomes. Conforme o juiz Isaac Diego Vieira, essas pessoas foram convocadas em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais.

O magistrado cita que a convocação de jurados é feita em obediência à determinação contida no Código de Processo Penal, que diz que o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos de idade, que possuam notória idoneidade. “Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

“A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto (…) Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins (…) O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, observou o magistrado no edital.

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal que possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.

O exercício da função de jurado é representa um serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral e assegurará ao cidadão que atuar como jurado prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Constitui também direito do jurado, a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Assessoria de Comunicação
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