Processos judiciais incluídos nas metas nacionais de produtividade do Judiciário para 2024 foram identificados com etiquetas de destaque, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para melhor visibilidade e solução das demandas pela Justiça estadual.
A identificação dos processos com etiquetas foi realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Coordenadoria de Planejamento Estratégico junto à Coordenadoria do PJe, e já está disponível ao acesso pelas equipes das secretarias judiciais de varas, juizados e turmas recursais do Estado.
Com mais essa funcionalidade acrescentada ao sistema PJe, as etiquetas são inseridas de forma automática e rotineira, identificando os processos como “Prioridade Meta 2-A, Prioridade Meta 2-B, Prioridade Meta 8-A, Prioridade Meta 8-B, Prioridade Meta 10 e Prioridade Meta 11”.
MELHORIAS NO PJE
Segundo a gestão estratégica da CGJ-MA, a etiquetagem contribuirá, de forma estratégica, para a gestão processual, facilitando a identificação e o monitoramento das metas com mecanismos para auxiliar as equipes na solução dos processos prioritários e no aumento dos percentuais de produtividade.
Para atingir esses objetivos, estão sendo realizadas melhorias nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual das unidades de primeiro grau, de modo que as demandas judiciais prioritárias tenham andamento mais rápido e tratamento mais eficiente.
A medida está alinhada aos desafios estratégicos de agilidade e produtividade, definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 325/2020, para cumprimento no período de 2021 a 2026 e ao Plano de Gestão da Corregedoria Geral da Justiça para o biênio 2024-2026.
METAS DE PRODUTIVIDADE 2024
As metas nacionais de produtividade são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça em reuniões com magistrados e magistradas de todo o país e balizam a atuação dos tribunais de Justiça, em todos os graus de jurisdição, na gestão da demanda processual. No caso da Justiça estadual maranhense, a etiquetagem identificará os processos relacionados às metas 2, 8, 10 e 11.
Meta 2 – “julgar processos mais antigos”, inclui o julgamento e identificação, até 31/12/2024, de pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020. Nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 e 100% dos processos na fase de conhecimento (instrução) pendentes de julgamento há 14 anos ou mais.
Meta 8 – “priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, estabelece que deverão ser identificados e julgados, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.
Meta 10 – “impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas: identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
Meta 11 – “Infância e Juventude” - identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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