O Poder Judiciário em São José de Ribamar, através da 2ª Vara Criminal, oficializou a lista dos jurados que poderão atuar nas sessões de julgamento da unidade judicial no ano de 2025. O documento, assinado pelo juiz Mário Márcio de Almeida, apresenta 103 nomes de cidadãos e cidadãs que, conforme os sorteios, poderão trabalhar nos júris. O magistrado ressalta que os nomes listados são indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais. O juiz frisa que o serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. “Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (…) Entre as pessoas isentas do júri estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais”, destaca o edital.
Também estão isentos do serviço do júri os Prefeitos Municipais, os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa, e aqueles que requererem dispensa, demonstrando justo impedimento. “A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”, fundamenta o magistrado.
O TRABALHO DE JURADO
O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Constitui também direito do jurado, a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
SOBRE O JÚRI
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal, possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de Direito, que é o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.
Assessoria de Comunicação
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