A Vara Única da Comarca de Alto Parnaíba divulgou o resultado dos júris, presididos pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara de Balsas, respondendo pela Vara Única de Alto Parnaíba, realizados nos dias 05 e 06 de setembro no município. No primeiro dia, foi julgado Gideon Oliveira Silva, acusado de tentativa de homicídio contra Raimundo dos Reis, ocorrido em 22 de novembro de 2015. Já no segundo dia, foram a julgamento Gerval Rodrigues da Silva e Genivaldo Barreira da Silva, condenados pelo homicídio de José Soares da Silva, ocorrido no povoado Cantão, em 13 de outubro de 2007. Foram também julgados e absolvidos os denunciados Genivon Barreira da Silva e Esperidião Barreira da Silva, conforme decisão do conselho de sentença.
PRIMEIRO JÚRI
Conforme o inquérito policial, Gideon foi acusado de tentar matar Raimundo dos Reis com golpes de machado, utilizando extrema violência. Apesar da tentativa, a vítima conseguiu desviar do golpe. O crime teria sido motivado por uma briga entre o acusado e Domerville Rodrigues, cunhado de Raimundo, após Gideon alegar que o cunhado havia maltratado um cavalo de sua propriedade sem justificativa. Após a briga, Gideon tentou matar Raimundo, confundindo-o com seu cunhado, sem dar à vítima qualquer chance de defesa.
O conselho de sentença considerou Gideon culpado pela tentativa de homicídio triplamente qualificado, por ter dificultado a defesa da vítima. Réu primário e sem atenuantes, ele foi condenado a 8 anos de reclusão, a serem cumpridos no regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.
SEGUNDO JÚRI
No segundo dia, foram julgados Genivon Barreira da Silva, Esperidião Barreira da Silva, Gerval Rodrigues da Silva e Genivaldo Barreira da Silva. Conforme denúncia do Ministério Público, eles foram acusados de homicídio duplamente qualificado que vitimou José Soares da Silva. O crime ocorreu no povoado de Cantão, localizado no município de Alto Parnaíba, após uma reunião, quando um dos acusados abraçou a filha de José, provocando uma briga generalizada. Em desvantagem numérica e sem chance de defesa, a vítima foi espancada até a morte, como comprovado pelo laudo cadavérico. José, conhecido como Zeca, tinha 62 anos na época do crime.
Após a análise das provas e depoimentos colhidos durante a instrução da Ação Penal, o juízo não reconheceu a autoria dos crimes pelos acusados Genivon Barreira da Silva e Esperidião Barreira da Silva, que foram absolvidos. Por outro lado, Gerval Rodrigues da Silva e Genivaldo Barreira da Silva foram condenados a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Ambos poderão recorrer em liberdade.
Assessoria de Comunicação
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