Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Judiciário realiza julgamentos de crimes contra a vida em Mirinzal e Bacuri

SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

02/06/2023
ASSCOM CGJMA

O Judiciário de Bacuri realizou, no período de 29 de maio a 1º de junho, quatro sessões do Tribunal do Júri, sob a presidência do Juiz Humberto Alves Júnior (titular da Comarca de Mirinzal, respondendo por Bacuri).

“Já havíamos realizado quatro sessões do Tribunal do Júri Popular no mês de março  em Bacuri e seu termo, Apicum-Açu, totalizando até o momento, com os quatro julgamentos dessa semana, oito sessões, dando uma resposta para a sociedade acerca dos processos relacionados a crimes dolosos contra a vida, julgando-os e cumprindo com o papel do Poder Judiciário”, disse o juiz presidente.

Na sessão de 29 de maio foi julgado o réu Ivanilson Cruz Santos, pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV), que teve como vítima Jociclei C. L. Consta no caderno inquisitorial que o motivo do crime foi uma discussão ocorrida entre a vítima e o acusado meses antes dos fatos, bem como o crime teria sido cometido mediante emboscada.

Ao final da sessão, os jurados reconheceram a prática do crime e o réu foi condenado a 20 (vinte) anos e 03 (três) meses de reclusão.

No dia 30/05/2023, foi julgado um caso de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado, tendo como réu Adinael F. S. Consta no caderno inquisitorial que o acusado em posse de uma faca tentou agredir sua esposa, momento em que as vítimas interromperam e foram golpeadas.

O denunciado disse à polícia estar embriagado e não se recordar que ocorreu no dia dos crimes. A vítima Joelson Gomes Tavares não resistiu aos ferimentos e morreu. Em relação à vítima Idenilton P. S., o crime não se concretizou por razões alheias à vontade do réu, diante da fuga da vítima. O denunciado confessou que desferiu os golpes de faca na vítima, mas levantou a tese de “legítima defesa”.

Em plenário, o representante do Ministério Público deixou de sustentar sobre a qualificadora o motivo fútil, questionado na denúncia. Ao final da sessão, os jurados reconheceram as práticas dos crimes de “homicídio simples consumado” e “homicídio simples tentado’, e condenou o réu a 12 anos e 11 meses de reclusão.

VINGANÇA

No dia 31 de maio, foram julgados os réus Robson R. S. e Dhavi P. R., pronunciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, em razão de terem, em tese, matado a vítima Alcimar V. F. Consta por vingança. A denúncia do Ministério Público aponta que a motivação do crime se deu porque a vítima teria passado informações à polícia sobre outro crime, que ocorreu por emboscada.

Ao final da sessão, os jurados reconheceram a prática do crime e o réu foi condenado a 12 anos e três meses de reclusão, e o réu Robson R. S., a 15 anos de reclusão. Já no dia 1º de junho foi levado a julgamento Nathanael S. A., que foi acusado pelo crime de homicídio qualificado contra a vítima Rubervaldo S. P.  

RIXA ANTIGA

Consta na denúncia que a vítima agredida pelo acusado e mais dois denunciados quando saía de uma festa localizada no povoado Estiva durante uma discussão, sendo assassinada pelos acusados com uma faca. O motivo do crime foi uma rixa ocorrida entre a vítima e Manoel, conhecido por “Maninho”.

O crime ocorreu, em tese, com recursos que dificultaram ou tornaram impossível a defesa do ofendido, vez que os três denunciados se juntaram e perfuraram a vítima em várias partes do seu corpo.

Ao final da sessão os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio qualificado e o réu foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão. Os outros dois envolvidos ainda não foram julgados e estão foragidos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS