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Conselho da Comunidade vai acompanhar execução penal em porto Franco

ABERTURA DO CÁRCERE À SOCIEDADE

25/01/2023
ASSCOM CGJMA

Na última sexta-feira, 20, foi instalado o Conselho da Comunidade de Porto Franco, na 1ª Vara do Fórum “Armindo Reis”, sob a presidência do juiz de direito Francisco  Fernandes, titular da 1ª Vara.

Em seguida, os conselheiros foram empossados e deliberaram sobre a data e local para a primeira reunião, ainda em janeiro, para elegerem os ocupantes dos cargos de direção, presidente, vice-presidente, 1ª tesoureiro e 2º tesoureiro, bem como para decidirem sobre a aprovação dos estatutos sociais e regimento interno.

O juiz da 1ª Vara, Francisco Fernandes, responsável pela execução criminal, publicou a Portaria TJ 292/2023, de 20 de janeiro de 2023, que constitui o Conselho da Comunidade e lista os nomes dos representantes da sociedade como seus integrantes.

ABERTURA DO CÁRCERE À SOCIEDADE

A Portaria considera que a constituição, instalação e efetivo funcionamento do Conselho da Comunidade representa uma abertura do cárcere à sociedade, “visando neutralizar os efeitos danosos da marginalização e da segregação e, bem assim, servir de meio auxiliar na fiscalização e na execução das penas e medidas de segurança”.

São conselheiros: advogada Victória Viana Miranda (subseção OAB - Estreito), assistente social Gislane de Oliveira Leite (CRSS), empresários Higor Machado Oliveira (CDL), Lázaro Rodrigues Santos (CDL), religioso Edonildo Vasconcelos (Igreja Católica Nossa Senhora da Conceição), pastor Veríssimo Costa Ferreira (Igreja Batista Missionária), José Queiroz Júnior (Loja Maçônica Tiradentes) e Edvan da Silva Oliveira (Secretaria de Cultura do Município de Porto Franco).

O magistrado enfatizou a importância do órgão local da execução criminal, esclarecendo aos presentes que a constituição, instalação e efetivo funcionamento do Conselho da Comunidade representa uma abertura do cárcere à sociedade, visando neutralizar os efeitos danosos da marginalização e da segregação e, bem assim, servir como meio auxiliar na fiscalização e na execução das penas e medidas de segurança.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Segundo os artigos 4º e 80 da Lei de Execução Penal, o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança e que em cada comarca deve haver um conselho da comunidade composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e um Assistente Social, escolhido pela Delegacia Seccional do conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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