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Tem início Correição Extraordinária na 3ª Vara de Paço do Lumiar

RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

07/10/2022
Helena Barbosa

A 3ª Vara de Paço do Lumiar instalou, na manhã desta sexta-feira, na Sala de Audiências, Correição Extraordinária, pelo prazo dez dias e encerramento dos trabalhos previsto para 17 de outubro, às 15:00 horas.

Durante a correição, serão analisados, por amostragem, 50 processos mais antigos e outros 50 escolhidos de forma aleatória. No total, a vara possui um acervo geral de 3.515 processos, com 3.512 eletrônicos e três em papel. A maioria está pendente de julgamento.   

RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES 

Usuários da Justiça interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações relacionadas às possíveis irregularidades e/ou reclamações e sugestões sobre o funcionamento da Secretaria Judicial à secretaria judicial.

Os representantes locais do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil foram convidados para acompanhar os serviços, bem como os advogados com atuação na vara, para as solenidades de abertura e encerramento dos serviços.

A correição foi anunciada pela Portaria 5110/2022, do juiz Jairon Ferreira de Morais, titular da 3ª Vara de Paço do Lumiar (termo judiciário da Comarca da Ilha de São Luís). O juiz tomou posse o cargo no dia 26 de setembro e começou a trabalhar no dia seguinte. 

CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA

Na portaria, o juiz justifica que a correição se deve a sua posse na unidade judicial, conforme determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Segundo a norma, ao assumir uma unidade jurisdicional na qualidade de titular, o juiz, dentro de dez dias após sua entrada em exercício, realizará correição extraordinária na secretaria judicial e inspeção extraordinária em cartórios, delegacias e presídios sob sua jurisdição.

O Código de Normas também determina o envio de relatório no prazo máximo de trinta dias, com o inventário de todos os bens do Poder Judiciário encontrados na correição.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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