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UPR de Coroatá abre vagas para pessoas presas em regime semiaberto

INTEGRAÇÃO SOCIAL DE APENADOS

26/08/2022
Helena Barbosa

Pessoas presas na Comarca de Coroatá foram beneficiadas com melhorias na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR), resultantes de ação conjunta do Judiciário de Coroatá com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado - SEAP.

A juíza da 1ª Vara de Coroatá, Anelise Reginato, informou que foram abertas 32 vagas para o cumprimento de pena no regime semiaberto naquela unidade, onde antes somente pessoas que cumpriam pena em regime fechado podiam ser internos.

A capacidade total da UPR de Coroatá é de 226 vagas – entre custodiados definitivos e provisórios. Desse total, 25 serão ocupadas por pessoas que progrediram no cumprimento da pena, saindo do regime fechado para o semiaberto. Os novos internos ocuparão uma ala exclusiva, sem contato com os de outros regimes, conforme determina a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Na última terça-feira (23), a juíza e o secretário da SEAP, Murilo Andrade visitaram a UPR e verificaram as condições da unidade. Durante a visita, ficou acertado que, além da abertura de vagas, será montada uma fábrica de produção de tijolos estruturais, para construção de paredes, além dos bloquetes para pavimentação de ruas que já funciona na unidade. Também serão realizadas melhorias no sistema de água e esgoto. A visita foi acompanhada pelo diretor geral da UPR, Thiego Soares; Diego Cavalcante, diretor de segurança; e Marcos Dean, diretor administrativo.

A juíza considerou a abertura de vagas a mais importante das melhorias implementadas na UPR. “Antes, o apenado progredia do regime fechado para o semiaberto e eu mandava transferir para qualquer outra unidade, onde houvesse vagas. E ele acabavam ficando longe da família. Hoje, ele progride de regime e continua na cidade e vai receber visita da família. Porque quando ele ia para outra unidade, mais longe, muitas vezes a família não tinha condição de visitar”, explicou.

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A medida foi instituída pela SEAP e comunicada oficialmente à direção da UPR. Em documento, a supervisora da gestão de vagas, Hegle Santos Pinheiro, determina ao diretor da unidade, Thiego Santos Soares a destinação das vagas do presídio para o regime semiaberto, com base na Súmula Vinculante de nº 56, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo esse precedente judicial, “ A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso". Nesses casos, segundo a decisão do STF, devem ser observados os parâmetros estabelecidos no Recurso Extraordinário 641.320/RS.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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