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Judiciário realiza correição e inspeciona prisão de Balsas

20/07/2022
ASSCOM CGJMA

Será encerrada no dia 27 de julho, às 17 horas, a Correição Geral Extraordinária em parte dos 1.658 processos em andamento na 5ª Vara da Comarca de Balsas. A correição foi iniciada no dia 14, pelo juiz Alexandre Sabino Meira.

Nesse período correicional o juiz e os servidores analisam uma amostra de processos para verificar a regularidade dos atos e de sua tramitação. 

A realização das audiências ordinárias e a atuação processual foram limitadas aos atos de urgência, mas não houve suspensão dos prazos para a prática dos atos processuais. Durante a correição também está sendo feita uma inspeção na Unidade Prisional de Balsas, conforme a Portaria nº 001/2022, de 14 de julho.

“Nós estamos avançando primeiro nos processos do PJe (Processo Judicial Eletrônico). No final da semana nós vamos atacar os processos de execução penal (sistema SEEU). A visita à unidade prisional vai ser feita no início da próxima semana”, informou o juiz Meira.
 
Enquanto durar os trabalhos, o juiz está à disposição das partes, dos advogados e do público em geral para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes aos serviços judiciários prestados pela unidade, pelos servidores e pelo magistrado.

A 5ª Vara da Comarca de Balsas substituiu a Comarca de Tasso Fragoso e foi instalada no dia 18 de janeiro deste ano, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Com a sua  instalação, os processos em tramitação nas outras unidades  de competência exclusiva da 5ª Vara foram redistribuídos para a nova unidade.

COMPETÊNCIA

A 5ª Vara de Balsas tem competência para processar e julgar ações nas áreas da infância e juventude; juizado especial da violência doméstica e familiar contra a mulher; medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos; execução penal: regime fechado, semiaberto e aberto, penas e medidas alternativas; fiscalização e decisão dos incidentes no livramento condicional ou indulto; suspensão condicional da pena; correições de presídios para presos de regime fechado e semiaberto e demais estabelecimentos prisionais para presos provisórios e de regime aberto e habeas corpus.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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