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Judiciário de Açailândia faz panfletagem sobre uso de bebidas por menores

PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO

01/06/2022
ASSCOM CGJMA

Nesta quarta-feira, 1º, foi realizada uma ação de panfletagem de alerta sobre a venda de bebida alcoólica para adolescentes em estabelecimentos comerciais e eventos nas ruas do centro da cidade de Açailândia.

A panfletagem, realizada por servidores da vara, teve objetivo conscientizar a sociedade civil, para denunciar os crimes praticados contra a infância e juventude e contribuir com a fiscalização pela polícia e conselho tutelar.

A ação foi coordenada pelo juiz Alessandro Arrais Pereira (titular da 2ª Vara da Família), com competência privativa para a matéria cível e administrativa relativa a Infância e Juventude, com apoio de equipe da Superintendência Municipal de Trânsito  (SMT) e da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça.

REGULAMENTAÇÃO DO CONSUMO

O juiz editou a Portaria 4422/2022, em 10 de março deste ano, que regulamenta o fornecimento e consumo de bebidas  de acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a ser obrigatoriamente observadas, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.

De acordo com a portaria, é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento, devendo todos os estabelecimentos que comercializem aquelas, afixar, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando que o fato constitui crime previsto no artigo 243 do ECA.

Segundo o documento, o responsável pela organização dos eventos festivos deve controlar, por meio de exibição obrigatória de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica é pessoa maior de 18 anos.

ACESSO ÀS DROGAS

Para o juiz da vara, que a ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes “constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”.

 De acordo com os dados da publicação "Álcool e Saúde dos brasileiros - Panorama 2020" elaborado pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA) mostrou que 73,1% dos meninos de 12 anos já experimentaram algum tipo de bebida alcoólica. O número de meninas da mesma idade chegou a 74,6%.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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