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Audiências vão analisar a situação de crianças e adolescentes em abrigos

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

12/05/2022
ASSCOM CGJMA

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís realizará audiências concentradas nas instituições de acolhimento de São Luís, no período de 23 a 27 de maio, para verificar a situação das crianças e adolescentes abrigados.

As audiências poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual -, por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão-, no horário das 8h às 12h. O sistema remoto será utilizado no caso de existirem problemas técnicos nas instituições de acolhimento.

De acordo com o calendário informado pela 1ª Vara, a audiência concentrada será realizada nos dias 23/05 (Casa da Criança "Menino Jesus); 24/05 (Lar de José e Abrigo Luz e Vida); 25/05 (Abrigo Sonho de Criança e Família Acolhedora); 26/05 (Casa Acolher e Amar e Lar Pouso Obras Sociais) e 27/05/2022 (Lar Calábria).

O calendário de audiência foi informado na Portaria 1864/2022, assinada pelo juiz José Américo Abreu Costa, titular da vara, em 6 de maio.

O juiz considerou, na medida, a extensa demanda processual existente na 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís; a ausência de equipamento técnico para gravação de mídia audiovisual dos abrigos e a atenuação da pandemia de coronavírus, com baixos registros de casos em todo o país.

O juiz determinou, na portaria, a conclusão e listagem dos casos para a verificação das situações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional. A secretaria judicial da vara deverá solicitar a devolução dos processos em forma física que estejam na posse do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e advogados, no prazo de cinco dias.

ANÁLISE DOS CASOS

As entidades de acolhimento deverão adotar métodos que promovam rapidez na análise dos casos na audiência, organizando os processos seguindo a ordem de apreciação: casos de desligamento institucional; apadrinhamento afetivo e congêneres e manutenção de acolhimento.

Os diretores dos abrigos deverão reunir, com antecedência, toda documentação necessária para fins de emissão de documentos judiciais (termo de guarda, autorização de apadrinhamento afetivo e outros), tanto das crianças e adolescentes acolhidos, quanto das partes envolvidas no processo,em formato digital (PDF).

Todas as instituições de acolhimento também deverão realizar testes de conexão de internet e verificação de equipamento técnico,com antecedência mínima de 72 horas, a fim de  confirmar a estabilidade da conexão da videoconferência.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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