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CGJ-MA auxilia gestão processual em Coroatá e São Mateus

ACOMPANHAMENTO DO 1º GRAU

19/10/2021
Helena Barbosa

A 1ª Vara de Coroatá e a 1ª Vara de São Mateus foram as últimas a receberem a visita técnica do “Programa de Acompanhamento das Unidades de Primeiro Grau”, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em apoio à gestão administrativa e judicial das unidades jurisdicionais.

Entre os dias 13, 14 e 15 de outubro, o juiz auxiliar da CGJ-MA, José Nilo Ribeiro, responsável pela supervisão da área judicial, se reuniu com os juízes e os servidores das secretarias judiciais dessas unidades, para analisar a estatísticas processuais, rotinas e fluxos de trabalho e apresentar ferramentas tecnológicas e de gestão, com o objetivo de auxiliar as unidades a melhorar os índices de desempenho e cumprir as metas estaduais e nacionais de produtividade.

Participaram das reuniões a juíza Anelise Nogueira Reginato (1ª Vara de Coroatá), nos dias 13 e 14, e o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim (1ª Vara de São Mateus), nos dias 14 e 15,  e servidores e servidoras das secretarias judiciais, com a participação da coordenadora de planejamento e aprimoramento da Justiça de Primeiro Grau, Aline Mendonça e Norma Diniz, da Divisão de Projetos.

A visita foi realizada após identificação prévia de dificuldades das varas na vazão da demanda, com o acúmulo de processos parados sem movimentação há mais de 100 dias ou conclusos para decisão judicial, o que motivou a inclusão das unidades no programa de acompanhamento pela CGJ.

ACOMPANHAMENTO

Após a finalização da visita, será elaborado um Plano Tático com ações estratégicas a serem desenvolvidas, com o objetivo de que essas unidades alcancem os resultados esperados, aumentando a sua eficiência administrativa e aprimorando a gestão processual. As ações planejadas são monitoradas mensalmente, a fim de acompanhar o seu cumprimento e os resultados alcançados.

Com a execução do “Programa de Acompanhamento das Unidades do 1º Grau”, a CGJ-MA cumpre a diretriz da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu que as corregedorias estaduais devem elaborar um plano de trabalho voltado às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão, considerando como parâmetro o prazo de 100 dias.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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