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Corregedores Gerais da Justiça aprovam proposta de Teletrabalho para magistrados

CARTA 86º ENCOGE

06/08/2021
Helena Barbosa

Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, reunidos no 86º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), no dia 5 de agosto, publicaram a Carta do 4º ENCOGE Virtual, com oito itens acerca da proposta de teletrabalho para magistrados.

A temática central do evento discutiu a proposta de regulamentação do regime de teletrabalho para magistrados, apresentada pelo ministro Emmanoel Pereira (Tribunal Superior do Trabalho), presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Carta divulga oito itens sobre o tema, com posicionamento do Colégio em torno da apresentação e discussão da proposta, pelos corregedores membros. De início, alerta sobre a importância da presença do magistrado na comarca, principalmente durante o horário de expediente, para cumprimento da regra do artigo 35, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e para a gestão presencial de sua unidade jurisdicional.

TELETRABALHO

O documento reconhece que o teletrabalho não se confunde com autorização para residência fora da comarca, sendo “imperiosa a necessidade de o magistrado permanecer na cidade em que exerce suas atividades laborais”.

O texto afirma que a concessão de teletrabalho não implicará despesas nem obrigação de prover equipamentos de informática e serviço de internet e que a sua concessão a servidores e magistrados de 1º grau depende de manifestação prévia da Corregedoria Geral da Justiça, bem como da realização de estudo de viabilidade técnica acerca das condições estruturais e tecnológicas da comarca, e da apresentação de declaração do requerente de que possui equipamentos adequados e suficientes.

Ratifica, ainda, a necessidade de o magistrado instruir o requerimento de teletrabalho com planos de trabalho, de gestão e de supervisão dos serviços da unidade judicial e alerta que a concessão do regime não o desobriga do dever de atendimento previsto no artigo 35, inciso IV da LOMAN.

O compromisso dos corregedores assegura, finalmente, que o teletrabalho “não dispensa o magistrado do cumprimento das escalas de plantão presencial e substituições” e registra, ainda, que a regulamentação do teletrabalho de magistrado de 1º grau deve ser realizada pelo Plenário ou Órgão Especial - onde houver – “de acordo com os princípios da razoabilidade e discricionariedade”, uma vez que excepciona norma prevista em lei complementar (LOMAN).

A assembleia geral foi presidida pelo corregedor-geral do Maranhão, desembargador Paulo Velten, presidente do Colégio, e as deliberações foram assinadas por todos os representantes das corregedorias da Justiça dos Estados.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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