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Barão de Grajaú mantém inscrições para Defensor Dativo até dia 20

13/04/2021
Michael Mesquita

As inscrições no seletivo para Defensores Dativos em Barão de Grajaú seguem até o dia 20 de abril. Conforme o Edital 01/2021 lançado pelo Judiciário da comarca, assinado pelo juiz David Mourão Meneses, as inscrições serão feitas, exclusivamente, através do e-mail institucional vara1_bgra@tjma.jus.br. No documento, o magistrado cita sobre a inexistência de Defensoria Pública na comarca, bem como a necessidade de ter esses profissionais para atuarem junto aos processos cíveis e criminais.

Destaca o Edital: “Abrir inscrições para advogados interessados em atuarem como Defensores Dativos e Curadores Especiais nos processos em curso na Comarca de
Barão de Grajaú, pelo prazo de dois anos, a partir da data da homologação dos candidatos selecionados”. David Meneses ressalta que o candidato deverá ter disponibilidade para realizar audiências em qualquer dia da semana, inclusive na modalidade presencial (que serão retomadas com a maior brevidade possível), haja vista que a vara realiza audiências todos os dias.

REQUISITOS

Para fazer a inscrição, o candidato deverá apresentar declaração de interesse em atuar como Defensor Dativo e/ou Curador Especial nos processos em curso na Comarca de Barão de Grajaú, pelo prazo de dois anos, bem como indicar a área de predileção, se cível ou criminal. “Deverá, ainda, informar endereço profissional, e-mail, telefone celular com WhatsApp e juntar cópia da carteira profissional da OAB Maranhão”, observa o Edital.

Caberá ao candidato, por fim, apresentar declaração emitida pela respectiva seccional acerca da existência (ou não) de processo administrativo disciplinar em curso ou julgado a seu respeito e certidões de antecedentes criminais das Justiça Estadual e Federal do seu domicílio e da comarca. “Havendo mais de um interessado, os processos serão distribuídos igualmente entre os que preencherem os requisitos”, enfatiza David Meneses.

O juiz explica que o pagamento dos serviços eventualmente prestados será de responsabilidade do Estado do Maranhão, após condenação por este juízo, nas sentenças das causas respectivas, sempre obedecendo os valores previamente fixados na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão, em vigor.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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asscomcgj@gmail.com

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