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Loja é responsável por falha na montagem de móvel

15/01/2021
Michael Mesquita

A Novo Mundo Amazônia Móveis e Utilidades Ltda terá que ressarcir, por danos materiais e morais, um casal que adquiriu um rack na loja. Conforme a sentença, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o motivo foi a falha na montagem do móvel na residência dos compradores, feita por um funcionário da loja. A Justiça arbitrou o dano moral em 2 mil reais, bem como a loja terá que devolver ao casal 899 reais, preço do móvel, a título de danos materiais. Na ação, os autores alegam que em 11 de dezembro de 2019, efetuaram a compra de um rack/painel, na Novo Mundo, pelo valor de R$ 899,00.

Seguem narrando que, em 6 de janeiro de 2020, em plena na madrugada, os autores escutaram um barulho enorme de algo se quebrando, momento em que foram até a sala e verificaram que o rack havia se desprendido da parede e caído no chão, quebrando algumas louças. O primeiro requerente (marido), então, dirigiu-se até a loja, onde o gerente registrou a reclamação no sistema e, depois de 20 (vinte) dias, um montador compareceu à residência dos autores, recolocando o rack de forma errada na parede e deixando-o sustentado por um pedaço de cabo de vassoura, informado que seria encaminhado um novo rack.

O autor ainda se deslocou mais três vezes até a loja, no intuito de que fosse feita a troca do móvel, mas nada foi resolvido. A requerida Colibri Indústria e Comércio de Móveis Ltda, segunda ré no processo, contestou alegando ilegitimidade passiva, ou seja, não poderia constar como réu no processo por não ter responsabilidade direta no caso, alegação aceita pela Justiça. Afirmou, ainda, que não há como descartar a hipótese de que falhas estruturais, presentes na parede onde foi instalado o produto, ter sido o verdadeiro motivo que fez com que o rack se desprendesse e caísse no chão. A ré Novo Mundo argumentou ausência de responsabilidade, pois o produto foi entregue aos autores em perfeitas condições.

Durante realização de audiência, o autor acrescentou: "Que em dezembro do ano passado adquiriu um rack, um fogão e um sofá; que o rack foi montado por empregados da loja novo mundo; que no dia 06 de janeiro do ano em curso parte do rack caiu e foi danificado; que no dia seguinte foi até a loja novo mundo foi informam que iriam mandar um montador para verificar a situação do rack; que o montador foi ao local e disse que o rack tinha sido mal montado; que o rack não foi trocado e não lhe deram nenhuma solução; que ainda foi por mais 3 vezes na loja reclamar e fez também fez uma reclamação no site reclamação.gov, mas nada foi resolvido; que não tem mais interesse em receber o produto e sim o valor do mesmo e, por fim, não sabe informar se havia algum defeito de fabricação no produto, sendo que o montador que compareceu para ver o rack após parte desse ter caído disse que o problema teria sido no momento da montagem".

RELAÇÃO DE CONSUMO

"O presente caso se refere a relação de consumo, nos termos dos artigos do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, pois, as disposições do aludido diploma legal. Restou suficientemente comprovado nos autos ter a parte autora efetuado a compra de um móvel, na loja da requerida. Restou, também, comprovado que o produto, após a montagem feita pelo funcionário da ré, desprendeu-se da parede e caiu no chão, sendo danificado (...) Outrossim, a ré foi comunicada acerca do ocorrido e mandou outro funcionário até a residência dos autores, onde foi improvisada uma montagem parcial do móvel danificado, com a promessa de entrega de outro produto, o que não ocorreu, caracterizando a falha na prestação de serviços", sustenta a sentença.

E continua: "No caso sob análise, entende-se que resta configurado dano moral, pois os autores não tiveram o problema resolvido, permanecendo por quase 01 (um) ano, com o móvel danificado em sua sala, cuja montagem foi improvisada utilizando um cabo de vassoura (...) Ante tudo o que foi mostrado, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da presente ação para determinar que a empresa Novo Mundo Amazônia Móveis e Utilidades Ltda restitua junto aos autores a quantia de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), valor pago pelo produto danificado (...) Há de se condenar, ainda a referida empresa a pagar aos requerentes a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais".

 

Assessoria de Comunicação 
Corregedoria Geral da Justiça 
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