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Fórum de São Bento disponibiliza Whatsapp para comunicação com partes e advogados

14/01/2021
Michael Mesquita

O Fórum da Comarca de São Bento publicou Portaria na qual informa sobre a disponibilização de número de WhatsApp para comunicação com partes, advogados e testemunhas de processos que aderirem a esse tipo de intimação. O documento, assinado pelo juiz titular José Ribamar Dias Júnior, dispõe sobre designação de número de telefone específico para uso de WhatsApp, pela secretaria judicial no âmbito da Vara Única da Comarca de São Bento.

Na Portaria, o magistrado leva em consideração o teor do Provimento nº 34/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça, e que amplia para todas as unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão a possibilidade de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp e autoriza seu uso para fins de oitiva de partes e testemunhas. Considerou, ainda, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos de Procedimento de Controle Administrativo, no sentido de considerar válida a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimação em todo o Judiciário.

CELERIDADE

"Há de se considerar as disposições contidas nas Portarias Conjuntas 112017 e 42018 que instituíram, respectivamente, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública e nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Maranhão, o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, bem como os princípios da celeridade e economia processual", relata a Portaria, frisando que fica estabelecido o número de telefone (98) 9233-7921 para uso do WhatsApp, pela secretaria judicial, para fins de intimação das partes, testemunhas e demais participantes do processo que aderirem a esse tipo de intimação.

O magistrado ressalta que o uso do WhatsApp também poderá servir para fins de intimação de outros atos processuais, vinculando-se ao envio das respectivas decisões, excetuando-se as citações e intimações de sentença dos réus. "O termo de adesão à intimação por whatsapp deverá ser juntado ao processo, devidamente assinado pela parte, arquivando-se a via original em secretaria e entregando-se cópia à parte aderente (...) A Secretaria deverá observar as cautelas e procedimentos necessários estabelecidos nas Portarias Conjuntas 112017 e 42018 TJMA e CGJ, quando da realização das intimações, certificando especificamente quando efetivada por este meio", destaca a Portaria de São Bento.

Por fim, o juiz enfatiza que, seguindo ao que dispõe o artigo 3º do Provimento nº 342019 da Corregedoria Geral da Justiça, a imagem do perfil do WhatsApp deverá ser a logomarca oficial disponibilizada pelo Tribunal de Justiça. A Portaria já está em vigor na Comarca de São Bento.

 

Assessoria de Comunicação 
Corregedoria Geral da Justiça 
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

 

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