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Zé Doca realiza sessões do Júri Popular por videoconferência

A DISTÂNCIA

03/12/2020
ASSCOM/CGJMA

Nos dias 1º e 2 de dezembro, a 2ª Vara da Comarca de Zé Doca realizou, no Plenário “Dr. Luis Henrique Braga Polary”, duas sessões do Tribunal do Júri Popular, por meio de videoconferência, para julgamento de crimes contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

No primeiro dia, o réu Jeferson Batista Pereira Barros, acusado pelo crime de homicídio qualificado, foi absolvido pelos jurados do Conselho de Sentença. No segundo, foi julgado e condenado o acusado de tentativa de feminicídio, Francisco de Assis Costa, que tentou contra a vida de sua companheira, ouvida pelo processo por videoconferência. Da mesma forma, também foi ouvida uma testemunha do processo. 

Segundo a juíza da 2ª Vara, Leoneide Delfina Barros Amorim, o sistema de videoconferência se mostrou mais efetivo e atendeu às finalidades do júri. "O sistema de videoconferência traz algumas vantagens: nos permite dispensar, na maioria das vezes, a expedição de Carta Precatória, diminuindo o tempo de duração dos processos, além de respondermos a questão de ordem sanitária seriíssima que vivemos, que é a pandemia do Covid-19. É a tecnologia a serviço do processo penal", enfatizou.

Durante a pandemia, os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais estão sendo realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência ou plenário virtual, conforme os atos normativos que disciplinam a matéria, no poder Judiciário.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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