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Cartórios de Barão de Grajaú serão inspecionados em dezembro

30/11/2020
Michael Mesquita

Uma Portaria publicada pelo Poder Judiciário de Barão de Grajaú designa a realização de inspeções nos Cartórios do 1º e 2º Ofício Extrajudiciais da Comarca para os dias 10 e 15 de dezembro. A Portaria, assinada pelo juiz David Mourão Menezes, leva em consideração o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (CGJMA). O juiz ressalta, ainda, o fato que as inspeções nos Cartórios do 1º e 2º Ofícios que havia sido designadas, através da Portaria nº 11/2020, para os dias 20 e 21 de agosto deste ano, foram canceladas em decorrência do aumento de número de casos de COVID-19 na Comarca de Barão de Grajaú. O documento ressalta que as inspeções poderão terminar antes ou depois do horário previsto, que é das 8 às 18 horas, a depender da celeridade dos trabalhos.

"Determinar que os titulares das Serventias Extrajudiciais mencionadas providenciem para entrega, no momento da inspeção, os seguintes documentos: Certidão negativa de débitos relativos ao INSS; Certidão negativa de débitos trabalhistas do TST e da Justiça do Trabalho local; Certidão negativa do ISS, junto à Prefeitura Municipal; Certidão negativa de débitos de FGTS; Certidão negativa de débitos de Imposto de Renda; Bem como as certidões sobre existência de processo administrativo em trâmite contra o delegatário responsável pela Serventia, emitidas pela Ouvidoria, pela Coordenadoria de Reclamações da Corregedoria Geral de Justiça e pela Comarca de Barão de Grajaú", destaca a Portaria.

Deverão os titulares dos cartórios, ainda, apresentar: Cópia de eventuais contratos de prestação de serviços (assessoria jurídica, contábil, segurança, serviços gerais, telefonia, internet etc) e certidão de se essas informações são registradas no livro auxiliar diário; Formulários de Programa de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Cópia de contrato de locação do imóvel ou, no caso de prédio próprio, da escritura registrada e, por fim, certidão de regularidade/irregularidade junto ao FERJ. O magistrado determinou o envio de cópias da Portaria à Corregedoria Geral da Justiça e aos titulares das Serventias Extrajudiciais referidas.

O QUE DIZ O CÓDIGO

O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça destaca, na seção III, que a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso.

"O resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz, cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas (...) Na inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório e verificados todos os livros obrigatórios", observa o Código.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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