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Juizado Criminal abre financiamento para projetos sociais

SELEÇÃO

26/11/2020
Helena Barbosa

O 3º Juizado Especial Criminal da Comarca da Ilha lançou edital de convocação de instituições públicas e privadas com finalidade social de São Luís para seleção de Projetos Sociais que receberão recursos financeiros de prestações pecuniárias arrecadados na aplicação de penas alternativas à prisão. 

As inscrições para a seleção dos projetos sociais serão realizadas de 1º de dezembro de 2020 a 1º de fevereiro de 2021, no 3 º Juizado Especial Criminal, situado no 3º andar do Fórum “Desembargador Sarney  Costa” (Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, bairro do Calhau).

Os projetos sociais aprovados serão beneficiadas com o valor máximo de R$ 15 mil. Não serão financiadas despesas como pagamento de recursos humanos, aluguéis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone e internet.

A seleção dos projetos ocorrerá no período de 2 de fevereiro a 14 de março de 2021 e a divulgação dos resultados será realizada nas mídias sociais do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, no Diário Oficial Eletrônico e no mural do 3º Juizado  Criminal.

Conforme o EDT-3JECSL – 1/2020, o juizado selecionará entidades para firmar convênio de prestação de apoio financeiro àquelas que realizam ações e serviços sociais de interesse público, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas na promoção do desenvolvimento humano e comunitário. 

No edital, a juíza Márcia Cristina Coelho Chaves, titular do 3º Juizado Criminal chama a atenção dos interessados para a necessidade de que o projeto seja viável de ser verificado na visita técnica de observação do funcionamento do projeto. Para isso, devem assegurar que existam verbas e estrutura para funcionamento do projeto como um todo, em casos que a verba do financiamento vinculado ao Juizado não seja suficiente para sua execução, respeitado o prazo de 60 dias. 

A juíza alerta, ainda, que o convênio poderá a qualquer tempo ser interrompido se verificados desvios com relação aos objetivos do projeto, irregularidades e descumprimento dos requisitos exigidos, além da responsabilização civil e penal. 

A formalização do convênio será feita após a visita técnica da assistente social do 3º Juizado Especial Criminal, com o objetivo de verificar a viabilidade do projeto apresentado e nenhum Projeto poderá iniciar ou receber recursos sem a visita prévia do juizado à entidade.

Mais informações ou dúvidas sobre o processo seletivo podem ser fornecidas por meio do telefone (98) 31945746 ou e-mail jzd-criminal3@tjma.jus.br

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Podem concorrer pessoas jurídicas ou privadas sem fins lucrativos com pelo menos um ano de funcionamento; com sede própria em São Luís. As candidatas devem desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social; educação; trabalho e renda; saúde; esporte; lazer; cultura e meio ambiente e ser prioritariamente entidades parceiras no recebimento ou acolhimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade.

Não podem participar da seleção empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com o Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada - exceto escolas de organizações filantrópicas; fundações e institutos empresariais;  organizações internacionais; partidos políticos; órgãos ou fundações da administração direta dos governos federal, estadual,  municipal e instituições que apresentem projetos cujo funcionamento ocorra à noite, por não ser possível o monitoramento das ações pelo serviço social.

DOCUMENTAÇÃO

As entidades candidatas devem apresentar a seguinte documentação: Ata de fundação registrada em cartório, Estatuto Social, CNPJ; ata da última eleição da Diretoria registrada em cartório, relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo (a) presidente (a); cópia do CPF e RG do presidente (a); comprovante de endereço, telefones celular e fixo para contato; projeto de acordo com o anexo I do edital. No caso da entidade atender adolescente, apresentar comprovação de registro junto ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente). Facultativamente, Atestado de Existência e Regular Funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça Especializada ou Fundações e Entidades de Interesse Social. 

Confira abaixo o EDT-3JECSL – 1/2020

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

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