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Vara de Família de Bacabal e Cartório realizam casamentos por videoconferência

11/11/2020
Michael Mesquita

A Vara de Família de Bacabal, em parceria com o Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Bacabal, está realizando cerimônias de casamentos civis na modalidade virtual, por videoconferência. Essa nova forma de cerimônia obedece ao que dispõe o Provimento 23/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em maio deste ano e autoriza a realização de casamentos civis por meio de videoconferência no Estado do Maranhão. O Provimento leva em consideração, dentre outros fatores, o estado de Pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS no dia 11 de março de 2020, alertando acerca da periculosidade de contaminação do novo coronavírus (COVID-19). Nessa forma, já foram realizados 14 casamentos na Comarca de Bacabal.

As cerimônias, realizadas de forma 100% remota, levam em consideração o fato de que as previsões contidas em artigos do Código Civil não impossibilitam a celebração do casamento de forma virtual, sem a presença física do magistrado ou juiz de casamento, e que o ato matrimonial se realiza no momento em que os nubentes manifestam a vontade perante o juiz e este os declara casados, na forma de artigo do Código Civil. Na comarca, o casamento mais recente foi no final de outubro, dia 23, sendo celebrado pelo juiz titular Jorge Antônio Sales Leite, que tomou conhecimento do Provimento e se dispôs a realizar os casamentos.

"O papel do Cartório é fazer todo o procedimento, como habilitação dos noivos e todo o trâmite, além de gerar os links e passar as informações aos nubentes, e o juiz fica com o papel de celebrar o ato. Na forma atual, os noivos e testemunhas ficam nas suas casas, a registradora do Cartório na serventia, e o juiz na comarca ou, dependendo do dia, em casa, tudo de forma a garantir o distanciamento social, a comodidade e o bem-estar de todos. Todos os atos são gravados e armazenados. Essa é a forma que a gente consegue fazer hoje os casamentos". explica Natália Teixeira, Registradora Substituta do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Bacabal.

Ela ressaltou, ainda, que as cerimônias virtuais só começaram a ser realizadas no mês de maio, após a publicação do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

Confira cenas das cerimônias:

 

O QUE DIZ O PROVIMENTO

Conforme o Provimento 23/2020, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, em comum acordo com o Magistrado ou o Juiz de Paz competente para celebração de casamentos no âmbito da jurisdição do cartório, no caso de haver mais de um juiz, qualquer deles, ficam autorizados a promover as celebrações de casamentos civis através do sistema de videoconferência, enquanto durar o Estado de Pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, na forma definida neste ato normativo. Os casamentos serão realizados em comum acordo entre o magistrado ou Juiz de Paz e o Oficial do Registro Civil, através dos aplicativos Google Hangouts Meet ou Whatsapp, os quais deverão ser instalados previamente pelo cartório, ou, ainda, por meio do sistema de videoconferência disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão.

"Nos casamentos realizados através do Whatsapp, a videoconferência não será gravada (...) Participarão no ambiente virtual o Magistrado ou Juiz de Paz, o Oficial do Registro, os nubentes e as duas testemunhas (...) Serão anexados ao processo de habilitação os prints com a imagem colhida da sessão virtual da celebração para fins de comprovação da realização do ato", destaca o documento, observando que o Oficial responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do magistrado ou Juiz de Paz, e que os 'prints' que comprovam a celebração se encontram anexados ao processo.

O Provimento destaca que qualquer que seja o aplicativo utilizado, o registro do casamento será feito com a assinatura no ato pelos presentes fisicamente, o que viabiliza de imediato a eficácia do casamento "O magistrado ou Juiz de Paz assinará o livro dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após o anúncio de controle sobre a pandemia do COVID-19 no Estado do Maranhão (...) Não serão realizados casamentos coletivos, só podendo ser realizado um casamento por vez, devendo permanecer no local da celebração apenas os nubentes, as duas testemunhas e o Oficial de Registro Civil, que ficará no mínimo a 02 (dois) metros de distância dos demais presentes", finaliza o documento, explicando que a pauta para realização dos casamentos por videoconferência ficará sob a responsabilidade do magistrado ou caso seja realizado pelo Juiz de Paz, será elaborada em comum acordo com o Oficial de Registro Civil.

 

Assessoria de Comunicação 
Corregedoria Geral da Justiça 
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