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Confira escala de plantão de óbito do fim de semana e feriado

Serviços de cartório funcionam normalmente nesta sexta (30/10)

29/10/2020
Fernando Souza

De sábado (31/10) a segunda-feira (2/11) as certidões de óbito serão emitidas regime de plantão em todo Estado do Maranhão. Nas cidades de São Luís e Imperatriz o serviço é prestado nos fóruns Desembargador Sarney Costa e Henrique de La Rocque, respectivamente. Nos demais municípios, o plantão é prestado na própria serventia com competência para o registro civil de pessoas naturais, com escala definida pelo juiz diretor do fórum, nos casos de haver mais de uma serventia para este fim.

De acordo com a Escala de Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de outubro e novembro, divulgada bimestralmente pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, neste sábado (31) o plantão fica a cargo do Cartório da 5ª Zona, telefones: (98) 98514-6560 / 98554-3555. No domingo (1/11) é a vez do Cartório da 1ª Zona, telefone: (98) 98133-3089; enquanto na segunda (2/11) estará a frente dos serviços o Cartório da 2ª Zona, telefone: (98) 98146-1592 / 98829-0785. 

Os plantões diurnos funcionam sempre aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 18h.
A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum ou na própria serventia.

A mudança do feriado do Dia do Servidor ter sido transferido para esta sexta-feira (30/10) não afetará o funcionamento dos serviços cartorários, que devem abrir normalmente. Em caso de necessidade de emissão de certidão de óbito, o requerente deve se dirigir ao cartório de registro de pessoas naturais para solicitar o documento.

PLANTÃO NOTURNO

O Plantão Noturno de Óbitos tem início às 18h, mas o serviço só está disponível para os casos em que requerente necessitar fazer o traslado (transporte do corpo) para sepultamento em outra cidade. No sábado, último dia de outubro, o plantão noturno está a cargo do Cartorário 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955.

A partir do dia 1º ocorre a mudança na escala do plantão noturno. Assume o posto durante todo o mês de novembro o Cartório da 4ª Zona, cujo atendimento estará disponível pelos telefones: (98) 98733-8080 / 98247-6412.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.

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