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Portaria da 3ª Vara de Pinheiro disciplina atendimento ao público e aos profissionais da Justiça

PANDEMIA

22/09/2020
Helena Barbosa

As medidas sanitárias mínimas a serem adotadas na 3ª Vara da comarca de Pinheiro, durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19), para fins de reabertura do fórum, foram atualizadas pelo juiz titular da unidade, Carlos Alberto Matos Brito.

O juiz lançou a Portaria –TJ 3502/2020, que alterou a Portaria-TJ 2294/2020, determinando que o atendimento ao público na 3ª Vara de Pinheiro se dará com horário de expediente presencial ininterrupto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, e atendimento ao presencial ao público em geral das 8h às 13h. Sempre que possível, o atendimento ocorrerá por meios alternativos como telefone, e-mail, aplicativo de mensagens de texto ou outro recurso tecnológico, como sistema de videoconferência.

Conforme a portaria, continuam suspensos, até 6 de janeiro de 2021, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados à 3ª Vara de Pinheiro que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal. 

Depois de encerrado o expediente mencionado, é permitida a presença do juiz, dos servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados para a execução de serviço interno até às 18h, segundo escala de trabalho instituída e organizada previamente. A presença de advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de partes e testemunhas ou terceiros interessados, será permitida excepcionalmente, com autorização prévia, para prática de ato processual imprescindível e inadiável, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

MEDIDAS SANITÁRIAS

Com a finalidade de evitar aglomeração, será permitida a presença física de somente uma única pessoa por vez no balcão atendimento da 3ª Vara de Pinheiro e, ainda, a organização de filas, com distanciamento mínimo de 1,5 metros, conforme a Portaria-Conjunta 342020. Caso não sejam obedecidas as medidas sanitárias, não será permitido o acesso às dependências da secretaria judicial da unidade. Também não será permitida, em qualquer hipótese, o atendimento daqueles que apresentem sintomas gripais visíveis ou temperatura corporal acima dos níveis normais. 

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
asscom_cgj@tjma.jus.br

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