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CGJ-MA define novas regras para a atuação do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais

NAUJ

15/09/2020
Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), definiu novos critérios para o funcionamento e atuação do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (NAUJ), que implementa ações de apoio e orientação para reduzir o volume de processos e auxiliar no cumprimento das metas de produtividade nas unidades judiciais de 1º Grau.

O NAUJ atua na redução do volume de processos e prevenção da formação de acervo, no cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pela Corregedoria e metas nacionais monitoradas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do auxílio aos gabinetes e secretariais judiciais das varas e juizados especiais.

De acordo com o Provimento nº 45/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, antes do auxílio direto às unidades judiciais, a Coordenadoria de Planejamento e Aprimoramento da Justiça de 1° Grau, diante da necessidade identificada por meio de estudo prévio, poderá realizar ações voltadas para o aprimoramento da gestão administrativa da unidade com a elaboração de plano tático. 

PLANO TÁTICO

Por meio do plano tático, serão elaboradas as propostas de mudança e de rotinas padronizadas, que deverão decorrer de ações voltadas ao aprimoramento da gestão administrativa das unidades. Após a elaboração do plano tático, aquela coordenadoria deverá apresentar Relatório de Visita Estratégica (RVE) e acompanhar a execução das metas e prazos fixados no plano.

O NAUJ adotará a metodologia de trabalho a ser seguida de acordo com as necessidades da unidade, a serem detectadas previamente com a elaboração de Diagnóstico da Unidade Jurisdicional (DUJ). E ao término da intervenção direta na unidade, o coordenador do núcleo deverá apresentar relatório das atividades, no prazo máximo de dez dias. 

Após cientificado do plano de ação, o juiz em exercício na unidade, quando se tratar de apoio na redução do acervo, deverá confeccionar planilha indicando os processos que correspondam às demandas repetitivas, indicando se estão ou não aptos a sentença, a fim de que juízes e servidores se concentrem na resolução prioritária desses processos.

SITUAÇÕES

A atuação do núcleo nas varas e juizados será determinada pelo corregedor-geral da Justiça, após sugestão do juiz coordenador do Planejamento Estratégico da Corregedoria, ou por requerimento do juiz titular ou substituto que esteja respondendo pela vara ou juizado.

O deferimento da sugestão dependerá da ocorrência de situações tais como: reclamação ao CNJ, por atraso na conclusão de processos e acervo elevado; reclamação à CGJ, por atraso na conclusão de processos e acervo elevado; relatório de correição ordinária ou extraordinária que aponte a existência de mais de mil processos paralisados há mais de 100 dias, taxa de congestionamento superior a 50% e cumprimento parcial das metas nacionais; média de distribuição processual maior do que 30% da média do ano anterior, nos últimos 6 seis meses e se a unidade estiver sem juiz titular, ou se o juiz estiver afastado ou em gozo de licença, por mais de seis meses.

Durante o período em que a unidade estiver sendo atendida, o juiz responsável poderá suspender os prazos processuais e limitar o atendimento na secretaria somente para os casos previstos no plantão judiciário, possibilitando que o secretário judicial e todos os servidores possam participar ativamente dos trabalhos, ainda que em regime de rodízio.

FORÇA-TAREFA

O corregedor-geral da Justiça designará juízes e servidores para compor as equipes da força-tarefa do NAUJ, de forma isolada ou em conjunto, durante as atuações na comarca da Ilha e nas comarcas do interior do Estado, e definirá o prazo das atividades das equipes e metas, conforme plano de ação específico para cada vara ou juizado beneficiado. As forças-tarefas serão desenvolvidas sob a coordenação e orientação de um juiz coordenador, acompanhado por servidores da Coordenação de Planejamento Estratégico da Corregedoria.

Os juízes e servidores que participarem do NAUJ atuarão em regime de colaboração remota ou presencial, não sendo necessário o afastamento das funções regulares no exercício da titularidade. Se necessário, o corregedor-geral da Justiça poderá solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça a convocação de servidores do 2º Grau para comporem as equipes de apoio, atuando de forma remota ou presencial.

CONDIÇÕES

Para compor as equipes da força-tarefa, os juízes e servidores não poderão estar em gozo de férias, licenças ou afastamentos, nem terem sido punidos por falta disciplinar nos últimos dois anos.

Também não poderá se inscrever para compor equipe de apoio jurisdicional o juiz que incidir nas seguintes condições, cumulativa ou isoladamente: ter sido beneficiado com a colaboração do NAUJ nos últimos 12 meses; não ter atingido a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça no ano anterior e estar com taxa de congestionamento de baixa do “Sistema TermoJuris” acima da casa dos 50%.

Ainda de acordo com o novo regramento, o juiz ou servidor que tenha participado em outras ocasiões das atividades do NAUJ e não tenha cumprido pelo menos 80% das metas fixadas não poderá participar de outras edições do NAUJ.

Os juízes e servidores que participarem do NAUJ atuarão em regime de colaboração remota ou presencial, não sendo necessário o afastamento das funções regulares no exercício da titularidade.

ATRIBUIÇÕES

O Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (NAUJ) é presidido pelo corregedor-geral do Estado do Maranhão e integrado pelo juiz coordenador do Planejamento Estratégico e por um juiz coordenador, nomeado pelo Corregedor.

São atribuições do NAUJ: auxiliar a unidade jurisdicional atendida, contribuindo para que os feitos sejam impulsionados, mediante a análise e a consequente movimentação dos processos, junto ao gabinete ou secretaria;  apresentar sugestão de padronização de rotinas e fluxos processuais, contribuindo para otimizar a tramitação dos processos nas secretarias judiciais e nos gabinetes, a partir da elaboração de plano tático em conjunto com servidores e magistrado da unidade e organizar e coordenar a realização de forças-tarefas, tanto para realização de planos táticos quanto para realização de atividades voltadas à redução do acervo e movimentação de processos.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
asscom_cgj@tjma.jus.br

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