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IRDR | Comissão Gestora de Precedentes valida proposta para fixação de teses sobre PASEP

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16/07/2020
Assessoria de Comunicação

 A Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (16), a proposta de relatório elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão – CIJEMA para a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR a respeito de diferenças de valores em contas bancárias vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

 Em síntese, o cerne das demandas se circunscreve à reivindicação de diferenças de valores em contas bancárias vinculadas ao PASEP, cumulado com pedido de indenização por danos morais. A causa de pedir se funda na alegação de descontos indevidos perpetrados pelas instituições bancárias após a nova sistemática de arrecadação do PASEP inaugurada pela CF/88.

 O Centro de Inteligência concluiu por unanimidade pela relevância do tema representativo considerando pesquisa feita no sistema Jurisconsult que comprovou a existência de dezenas de demandas em trâmite nas varas cíveis da capital e comarcas do interior sobre a matéria, somada à identificação da prolação de decisões divergentes.

O objetivo do enfrentamento do tema é a estabilização da jurisprudência por meio da fixação de teses acerca do termo a quo do prazo prescricional; da legitimidade passiva do Banco do Brasil e da União; da competência da justiça estadual; dos critérios de cálculo e da presunção do dano moral.

Para Ticiany Palácio, juíza titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar e autora da proposta, “presenciar o trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes levou-me a integrar a importância de estarmos unidos e dispostos a contribuir com a indicação de matérias que surgem em nossas unidades e que podem, com o IRDR, significar um salto de eficiência, produtividade do Poder Judiciário, por meio da economia de tempo e de custos com processos repetitivos e múltiplos”.

A Comissão Gestora de Precedentes, presidida pelo desembargador Paulo Velten, é composta pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, pelo juiz Anderson Sobral de Azevedo, pelo juiz Holidice Cantanhede Barros e pela juíza auxiliar Sônia Amaral.

O juiz Holidice Barros, integrante da Comissão, destaca que a proposta do IRDR é de elevado interesse público e grande relevância social, especialmente em razão da repetitividade da matéria. “Com esse IRDR sendo admitido e julgado, independente do mérito, os juízes terão um norte para que possam julgar de acordo com o entendimento firmado. Ao fazer isso a gente cumpre aquilo hoje preconizado pelo Código de Processo Civil que é a importância de termos um sistema qualificado de precedentes no Direito Brasileiro. Isso é algo recente com o CPC/2015, mas o trabalho do NUGEP é alvissareiro e já começamos a identificar matérias passíveis para a fixação de teses em sede de IRDR”, frisa o juiz.

IRDR – Previsto no artigo 976 e seguintes do CPC/2015, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um instrumento processual que objetiva conferir uniformização, celeridade e segurança jurídica nos julgamentos de casos de demandas repetitivas em que exista controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.


Assessoria de Comunicação
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