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RETORNO PRESENCIAL | Unidades da Justiça de 1º Grau devem seguir orientações do Guia de Conduta do TJ

02/07/2020

O Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA divulgou um Guia de Conduta com o objetivo de propor regras e condutas para o retorno das atividades presenciais, no âmbito do Poder Judiciário. As orientações dispostas no Guia devem ser cumpridas por magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados, profissionais da área jurídica, bem como o público em geral, que frequentam as dependências do Judiciário, com o propósito de prevenir a disseminação da Covid-19.

Os servidores designados para atendimento nos balcões ou estações de trabalho, devem utilizar máscaras de proteção, bem como a adoção de outras precauções para fins de evitar indevido contato pessoal. É obrigatório o uso de álcool gel 70% antes e depois do manuseio de documentos e processos físicos no âmbito judicial ou administrativo, especialmente durante atendimento nas secretarias judiciais, protocolos, contadorias, durante as audiências e atendimentos presenciais.

A máscara deve ser trocada quando apresentar sinais de umidade ou após longo período de uso, devendo ser guardada em saco plástico ou papel, caso não seja possível lavar logo após o uso, para posterior higienização. “Se mostra importante que o magistrado, servidor e colaborador tenham, no mínimo, 02 (duas) máscaras, para trocas durante o expediente”, ressalta o Guia.

A utilização de máscara é obrigatória nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, e o descumprimento de tal medida pode acarretar punição disciplinar ao magistrado, servidor e colaborador relutante.

O Guia de Conduta recomenda aos magistrados e gestores das unidades judiciais e administrativas, a fixação de aviso na entrada das dependências, informando o número máximo de pessoas que poderão permanecer em cada recinto, simultaneamente, considerando as dimensões do espaço disponível, visando evitar aglomeração de pessoas em atendimento presencial.

A orientação do guia é de que as unidades devem estimular, preferencialmente, o atendimento eletrônico ou virtual, em substituição ao atendimento presencial, quando possível, visando reduzir o número de pessoas que circulam diariamente nas unidades judiciais e administrativas dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, conforme Provimento nº 29/2020 da Corregedoria Geral da Justiça.

A elaboração do guia observou as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, bem como as orientações da Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do TJMA. As medidas estabelecidas têm como base as Portarias Conjuntas nº 34/2020, nº 32/2020 (TJMA e CGJ/MA), Resolução CNJ nº 322/2020 e Ato da Presidência GP nº 15/2020.

O documento também sugere que o atendimento aos reeducandos, egressos e partes processuais seja feito, preferencialmente, com prévio agendamento, com a dispensa ou flexibilização do cumprimento da obrigação de comparecimento mensal, quando cabível, nos termos da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça. “A determinação do cumprimento presencial de mandados de citação e intimação por Oficiais de Justiça junto aos Estabelecimentos Prisionais somente ocorrerá quando estritamente necessário, desde que a entrada do meirinho possa ser autorizada pela Supervisão de Segurança Interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão, conforme Portaria Conjunta n.º 25/2020”, frisa.

O Guia também estabelece que o cumprimento das atividades e diligências externas, por magistrados, servidores e colaboradores, quando necessárias, deve ocorrer somente em situações excepcionais e com a obediência das respectivas normas sanitárias e de prevenção, com o uso de equipamentos adequados e respeito às normas de biossegurança descritas no documento e na Portaria Conjunta n.º 34/2020. “Quanto às diligências cumpridas por psicólogos, assistentes sociais e comissários da infância e juventude, devem ser observados, ainda, os normativos dos conselhos de classe respectivos.

 

Acesse a íntegra do Guia de Conduta.

 

Assessoria de Comunicação

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