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CIDADE | Município de São Luís deve informar sobre condições de acessibilidade de CRAS e CREAS

07/05/2020

O juiz Douglas de Melo Martins determinou a intimação do Município de São Luís para que informe, no prazo de 60 dias, sobre a realização de obras de adaptações de acessibilidade nas sedes dos Centros de Referência de Asssitência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de São Luís, para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

As informações requeridas são referentes às condições de acessibilidade das sedes das sedes do CRAS nos bairros do Anil, Estiva, Cidade Olímpica, João de Deus, Maracanã, São Francisco, São Raimundo e Vila Nova. E das sedes do CREAS no Bacanga, Centro e Renascença.

O despacho judicial foi emitido nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual nos autos da Ação Civil Pública, no sentido de que o poder púbico municipal providencie as condições de acessibilidade das sedes dos CRAS E CREAS para o público usuário, tendo em vista ter corrido o prazo de um ano, desde a juntada das últimas informações prestadas ao processo que corre na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, da qual o juiz é titular.

LEI - Conforme a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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