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SÃO JOÃO DOS PATOS | Portaria disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnaval

21/02/2020

A juíza Nuza Maria Lima, titular de São João dos Patos, publicou Portaria disciplinando a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, com atenção especial para a proibição de fornecimento, vendido ou gratuito, de bebidas alcoólicas. A juíza ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a autoridade judiciária pode disciplinar, por Portaria, a entrada e a permanência de crianças e (ou) adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis nos locais e eventos discriminados, conforme artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que fundamentadas, caso a caso, restando vedadas as determinações de caráter geral.

A Portaria destaca que é papel da Justiça disciplinar, por meio de documento oficial, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados de pais e (ou) responsáveis, em eventos públicos ou acessíveis ao público e que deve-se levar em conta, dentre outros fatores, as peculiaridades locais, tipo de frequência habitual ao local, a adequação do ambiente a eventual participação e frequência de crianças e adolescentes, bem como a natureza do espetáculo. A Portaria considera que toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, e que crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Pontua, ainda, sobre os artigos 243 e 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam sobre o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, fato esse que constitui crime e infração administrativa. “Não será permitida a presença de crianças (pessoa com até doze anos incompletos) desacompanhadas dos pais, responsáveis legais, ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau(avô (a); bisavô(a); irmão(a); tio (a) – irmão (ã) da mãe ou pai) comprovado documentalmente o parentesco, em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive prévias carnavalescas”, ressalta a juíza na Portaria.

MULTA - O documento explica que as permissões acima não impedem a intervenção dos órgãos de proteção caso se verifique algum ato de negligência, exploração, exposição indevida, ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive praticado pelos pais ou responsável. “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, bem como de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida”, determina a Portaria, destacando que o descumprimento desta proibição de venda de bebida alcoólica ou outras substâncias que causem dependência química para crianças e adolescentes implicarão em pena/multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

E segue: “É de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos e dos proprietários dos estabelecimentos referidos nesta Portaria, o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao evento ou local, devendo exigir documentos comprobatórios da idade, de acordo com as hipóteses previstas nesta Portaria, sob pena de autuação administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização penal”. A Justiça estabelece que caberá aos organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos onde haja consumo ou venda de bebida alcoólica, tais como bares, restaurantes, boates, barracas fixas e ambulantes, divulgar, de forma visível e legível, a seguinte advertência: “O fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime, sujeitando o infrator à prisão em flagrante, além da interdição do estabelecimento”.

Por fim, a magistrada esclarece que o cumprimento da Portaria deverá ser fiscalizado por toda a sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios que fazem parte da Comarca (São João dos Patos e Sucupira do Riachão), Vara Única de São João dos Patos, membro do Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, devendo estes fazer cessar de imediato qualquer conduta que contrarie a Portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas.

 

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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