A Serventia Extrajudicial da 2ª Zona de Imóveis de São Luís está com atendimento ao público suspenso nesta segunda-feira (10/3). A paralisação das atividades consta na Decisão nº 3/2025, proferida pela juíza Lorena Brandão, titular da Vara de Registro Públicos de São Luís. Ainda conforme a Decisão, o cartório, situado na Rua Godofredo Viana, nº 123, Centro, deve voltar a funcionar de forma regular já nesta terça-feira (11/3).
A suspensão veio após um pedido da registradora Aline Lorrenzzetti, que é titular da Serventia da 3ª Zona de Imóveis de São Luís e estava atuando como interventora, após decisão de suspensão e afastamento temporário do titular pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX). A solicitação da paralisação decorre da necessidade de fazer a transferência do acervo ao registrador titular, que retomará suas atividades.
“Considerando a justificativa apresentada pela Interventora, entendo necessária a paralisação temporária das atividades, a fim de que seja realizada a transmissão do acervo e não ocorra transtornos aos usuários. Assim, autorizo a paralisação das atividades do Cartório, bem como a suspensão do atendimento ao público, no dia 10/03/2025, devendo ser retornadas as atividades normais a partir do dia 11/03/2025”, diz trecho da Decisão nº 3/2025.
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