Com o avanço contínuo da tecnologia e a crescente demanda por celeridade e eficiência nos processos judiciais, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), realizou, de 7 a 9 de maio, o curso Tecnologia da Informação no Judiciário. O objetivo é fortalecer a atuação judicial por meio da inovação tecnológica. A formação reuniu magistradas e magistrados e contou com carga horária de 20 horas em formato presencial.
O curso foi conduzido pelo juiz e formador da ESMAM, Rodrigo Otávio Terças Santos (foto no destaque), especialista em Direito Processual Civil e coordenador do sistema PJe no TJMA. A programação contemplou temas fundamentais para a modernização da justiça, como o uso do PJe e suas extensões, Domicílio Judicial Eletrônico, integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), além da utilização de robôs (NIRIE e ISA) e Inteligência Artificial Generativa aplicada à atividade judicante.
As metodologias ativas utilizadas incluíram estudos de caso, simulações práticas e exposições dialogadas, com foco na aplicação real das ferramentas tecnológicas nas unidades judiciais. Os magistrados e magistradas também foram capacitados para utilizar sistemas internos como o TermoJuris e o Jurisconsult, ampliando a gestão estratégica dos processos judiciais.
Durante a formação, a turma aplicou tecnologias autorizadas pela Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destaque para ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude. As metodologias utilizadas incluíram estudos de caso, simulações práticas e exposições dialogadas, com foco na aplicação real das ferramentas tecnológicas nas unidades judiciais.
Para Terças, responsável por inúmeras ações formativas sobre o tema, o diferencial do curso é não só aprender a utilizar essas ferramentas, mas compreender suas funcionalidades, limitações e vieses, conforme previsto na Resolução. “Pude perceber aqui no curso a empolgação de todos os magistrados e magistradas em aprender de fato a utilizar essas ferramentas, para que eles possam agilizar e escalar com segurança e eficiência, todas as suas minutas e trabalhos existentes lá em seus gabinetes”, destacou.
Dentre as disposições estabelecidas pela Resolução 615, destaca-se a vedação expressa ao uso de programas de IA que façam valoração de traços da personalidade, características ou comportamentos de indivíduos ou grupos para prever o cometimento de crimes ou a probabilidade de reiteração delitiva. A norma também proíbe a classificação ou ranqueamento de pessoas com base em atributos sociais, comportamentais ou de personalidade para avaliação da plausibilidade de direitos e méritos judiciais.
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