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Primeira Vara de São Domingos e 2ª Vara de Chapadinha aderem ao Programa de Apadrinhamento

Publicado em 9 de Mai de 2025, 8h57. Atualizado em 9 de Mai de 2025, 9h32
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário das comarcas de São Domingos do Maranhão, por meio da 1ª Vara, e de Chapadinha, por meio da 2ª Vara, publicaram Termo de Adesão ao Programa Apadrinhamento, iniciativa da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça. Na Comarca de São Domingos do Maranhão, o documento tem a assinatura do juiz Caio Davi Veras, diretor do Fórum e titular da 1ª Vara.

Diz o documento: “A 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão, representada pelo juiz Caio Davi Veras, com apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, resolve, por meio do presente instrumento, aderir ao Programa de Apadrinhamento do TJMA, se comprometendo a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em suas cláusulas (…) O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão providenciará a publicação deste Termo de Adesão, em extrato, no Diário de Justiça Eletrônico”.

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça dará suporte técnico às comarcas que aderirem ao Programa de Apadrinhamento, por meio de ações de acompanhamento e realização de formações. O Termo de Adesão tem a assinatura do magistrado e da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude. De igual forma, a 2ª Vara de Chapadinha publicou seu Termo de Adesão, assinado pela desembargadora e pela juíza Welinne de Souza Coelho, titular da unidade judicial.

O PROGRAMA

O Programa de Apadrinhamento, promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, oferece três modalidades, possibilitando a participação conforme a disponibilidade de cada servidor: 
- Apadrinhamento Provedor: Contribuição com suporte material ou financeiro para atender às necessidades das crianças, incluindo material escolar, vestuário, brinquedos ou o patrocínio de cursos e atividades esportivas. Atualmente, 16 crianças e adolescentes aguardam padrinhos.
- Apadrinhamento Prestador de Serviços: Servidores e servidoras – assim como interessados e interessadas da sociedade em geral – podem oferecer suas habilidades profissionais como forma de apoio, promovendo oficinas e atividades conforme suas especialidades, respeitando a Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998).
- Apadrinhamento Afetivo: Nesta modalidade, os padrinhos e madrinhas convivem de forma regular com a criança ou adolescente, fortalecendo vínculos afetivos e proporcionando momentos de convivência social, como finais de semana, feriados e férias.

Todas as informações estão disponíveis na Cartilha do Apadrinhamento.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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