O Poder Judiciário da Comarca de Governador Nunes Freire publicou uma Portaria na qual disciplina atos relativos aos processos criminais que tramitam na unidade judicial. O documento, assinado pelo juiz titular Adriano César Oliveira Nóbrega, dispõe sobre o processamento dos pedidos autônomos de concessão de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, de relaxamento de prisão e outros incidentes.
Para elaborar o documento, o magistrado levou em consideração o acúmulo de trabalho pelos servidores da unidade judicial, bem como o dever de colaboração das partes. Destacou, ainda, a necessidade de organização das etapas que integram os processos criminais, frisando que o excesso de pedidos incidentais nos autos do processo de conhecimento causam tumulto no regular andamento.
“Há de se considerar, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui classes processuais próprias para pedidos incidentais em processos criminais, como o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, e o pedido de relaxamento de prisão”, pontuou.
Daí, resolveu “Determinar que o processamento dos autos dos pedidos autônomos de concessão de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, de relaxamento de prisão e outros incidentes sejam processados em autos próprios, distribuídos por dependência ao principal, por se tratar de incidente processual”.
“Todo processo é como uma caminhada. Cada etapa deve seguir adiante visando uma sentença. A medida é de grande importância para a organização do acervo processual da Comarca, pois permite que os pedidos incidentais sejam analisados no lugar adequado e sem atrapalhar o regular andamento da ação penal. Além disso, é uma das medidas que serão implementadas para tornar mais célere o trâmite da ação penal e, consequentemente, promover o acesso à justiça para a população nunesfreirense”, enfatizou Adriano.
Por fim, ele determinou o envio de cópia da presente Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Governador Nunes Freire, para que os advogados que militam na comarca tomem conhecimento das disposições acima. A Portaria foi publicada no Diário da Justiça eletrônico.
Assessoria de Comunicação
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