Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

Lei Complementar nº 187, de 18 de maio de 2017

Art.3º Constituem-se receitas do FERJ: XXVII - Cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico.

FERJ - Receitas - Dispõe

Vigente

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