Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

Art.2º (...) É vedada a realização de despesas de custeio com pessoal pelo FERJ, excetuadas aquelas destinadas à contratação de estagiários e ao ressarcimento das despesas realizadas pelos oficiais de justiça, para cumprimento de mandados, e pelos comissários de menores, nos termos e condições estabelcidos por regulamento do Tribunal de Justiça.

FERJ - Despesas de custeio com pessoal - Vedação - Gratificação de Representação - Extinção

Vigente

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