Art. 1º - Os arts. 7º, 9º, 10, 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), bem como os incisos I, II e III e parágrafo único do art. 189 do mesmo diploma legal, estes com nova redação dada pela Lei Complementar 068 de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:....Isto posto, passo às mãos de Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta Assembléia, as razões do veto, as quais, como se há de convir, justificam-no plenamente. Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares meus protestos de consideração e apreço.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
QUARTA-FEIRA, 20 - JULHO - 2005 D.6 O. PODER EXECUTIVO