Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

Lei Complementar nº 243, de 31 de março de 2022.

O art. 42-A, da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: juiz titular de unidade judicial- entrância intermediária.


Art. 42-A. O juiz titular de unidade judicial em comarca de entrância intermediária com mais de 150.000 habitantes no termo sede, que for promovido para entrância final, poderá optar por permanecer na mesma unidade judiciária de entrância intermediária de que era titular”. (NR)

PUBLICADA NA QUINTA - FEIRA, 31 - MARÇO - 2022 D.O. PODER EXECUTIVO, P. 2-3

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