Art. 42-A. O juiz titular de unidade judicial em comarca de entrância intermediária com mais de 150.000 habitantes no termo sede, que for promovido para entrância final, poderá optar por permanecer na mesma unidade judiciária de entrância intermediária de que era titular”. (NR)
PUBLICADA NA QUINTA - FEIRA, 31 - MARÇO - 2022 D.O. PODER EXECUTIVO, P. 2-3