Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Divisões e Organização

Lei Complementar nº 154, de 22 de abril de 2013

Art.15. (...) É competente para execução da medida socioeducativa o Juizo da Infância e Juventude com competência em matéria de ato infracional da comarca onde estiver situada a unidade de atendimento responsável pelo cumprimento da medida aplicada.

Juizo da Infancia e Juventude - Medidas Socioeducativas - Competências - Dispõe

Vigente

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