Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Divisões e Organização

Lei Complementar nº 152, de 12 de março de 2013

O magistrado, no efetivo exercício das atribuições administrativas de diretor de fórum, fará jus, conforme o disposto no inciso XI do artigo anterior, à percepção de uma gratificação mensal de 5% sobre seu subsídio.

Magistrado - Diretor do Fórum - Subsidio - Gratificação 5% - Dispõe

Vigente

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