Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução nº 02/2012

¿Art. 145 (...) § 1º Além das matérias mencionadas nos incisos deste artigo, deve o magistrado ter realizado nos últimos seis meses as sessões do Tribunal do Júri a seu cargo, salvo se não existirem processos preparados para julgamento, caso em que apresentará justificativa a ser apreciada pelo corregedor-geral da justiça.

Magistrados - Tribunal do Juri - Sessões - Dispõe

Vigente

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TEXTO COMPLETO

Acrescenta um parágrafo ao artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da outras providências. (Publicada no D.J.E., de 01.03.2012, p.23).