Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução nº 082011

Art. 288 . "A matéria administrativa constara de agenda própria e será disponibilizada no site do Tribunal de Justiça e encaminhada aos desembargadores com antecedência mínima de 24 horas."

Matéria administrativa - Site - Desembargadores - Envio - Dispõe

Vigente

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TEXTO COMPLETO

Altera a redação do artigo  288 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.(Publicada no D.J.E., ed. 54, de 22.03.2011, p.32).