Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução nº 162010

Art.560. Se o apelante declarar, na petição ou no termo da apelação, que deseja oferecer as razões no Tribunal, recebidos, registrados e distribuídos os autos, o relator abrirá vista às partes...

Tribunal - Petição - Apelação - Parte - Apelante - Dispõe

Vigente

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Altera a redação doa rtigo 560 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.(Publicada no D.J.E, nº 70/2010, de 19.04.10, p.6)