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PROVITA NO BRASIL

PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS - P R O V I T A

O Sistema de Proteção a Pessoas Ameaçadas é composto pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), pelo Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) e pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA).

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) consiste em uma política pública que visa combater a impunidade por meio de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, bem como seus familiares, que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal. É composto pelos Programas Estaduais e pelo Programa Federal (que atende os estados não contemplados com programas locais).

É a Lei Federal n. 9.807, de 13 de julho de 1999, quem estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, e cria o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.518, de 20 de junho de 2000.

Mais de 18 Estados, inclusive o Maranhão, e o Distrito Federal instituíram o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, que se operacionaliza e funciona por meio do Conselho Deliberativo, do Órgão Executor, da Equipe Técnica e da Rede Solidária de Proteção.

O Conselho Deliberativo é composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos públicos e privados relacionados com a defesa dos direitos humanos e a segurança pública, é instância decisória superior, responsável pelo ingresso e exclusão de pessoas ameaçadas, além de outras atribuições definidas em lei.

O Órgão Executor, entidade integrante do Conselho Deliberativo, é responsável pela execução das atividades do Programa, da contratação da Equipe Técnica, e da articulação com a Rede Solidária de Proteção.

A Equipe Técnica é composta por profissionais especialmente contratados e capacitados para a função, efetiva a assistência social, jurídica e psicológica imprescindível para a análise da necessidade de proteção e da adequação dos casos ao Programa, bem como para o constante acompanhamento dos beneficiários.

A Rede Solidária de Proteção é constituída de associações civis, entidades e demais organizações não governamentais que voluntariamente recebem os beneficiários do Programa, proporcionando-lhes moradia e oportunidades de reinserção social em local diverso de sua residência habitual.