Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Institucional/Conciliação

Parcerias Institucionais - Conciliação Empresarial

Modalidades de Parcerias com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para Pessoas Jurídicas destinadas à implantação da Política de Tratamento Adequado de Conflitos:

 

1ª - Instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/EMPRESARIAL

Os Centros de Conciliação Empresarial visam atender às empresas (micro, pequenas e individuais), que possuem legitimidade para propor ações nos Juizados Especiais, buscando a solução de conflitos, especialmente na satisfação de créditos junto aos seus clientes, pela via da Conciliação, além de serem locais nos quais os interessados podem tomar conhecimento sobre direitos e oportunidades disponibilizadas pelas Associações Comerciais, Federação de Indústrias, SEBRAE e demais empresas parceiras.

2ª - Agendamento de pauta específica

Indicação pelas empresas de relação de processos em trâmite, cujas soluções possuem uma oferta efetiva de acordos, sendo o diálogo facilitado pela ação dos conciliadores.

3ª - Treinamento de prepostos e/ou funcionários

Preparação com os representantes das empresas que participam de audiências ou com a linha de frente de atendimento aos clientes, apresentando-lhes as percepções que levam ao agravamento dos conflitos e orientando-lhes no atendimento adequado aos consumidores, especialmente no fornecimento de informações e na abertura para soluções alternativas das demandas.

4ª - Disponibilização de meio eletrônico para comunicação

Uma vez cadastrada, a empresa receberá de forma ágil, com conteúdo preciso e no setor específico, os convites para audiências de conciliação, podendo acompanhar, pelo sistema ATTENDE, as diversas etapas do processo até seu resultado final no Centro.

5ª - Facilitação à participação nas audiências de conciliação nos Centros

Aperfeiçoamento do Sistema ATTENDE, destinado ao agendamento das audiências de Conciliação, para que as empresas parceiras tenham sessões sempre em um determinado Centro. Isso permitirá, também, a formação específica do preposto que irá atuar nas conciliações, provido de melhor formação e maior margem de ofertas para propor acordos.

6ª - Cooperação nas campanhas de apoio aos superendividados

Participação das empresas em audiências para, diante do reconhecimento das dificuldades vivenciadas pelos clientes, apresentar soluções para a liquidação facilitada das dívidas, tais como: abatimento de juros, multas e revisão do parcelamento das dívidas.

7ª - Instalação de Postos de Conciliação Expressa

Possibilidade de empresas com maior volume de demandas de instalarem um posto permanente de atendimento aos seus usuários, permitindo a imediata apreciação de uma reclamação. Caso haja entendimento para solução da pendência, promove-se imediato registro do termo de acordo, com envio do documento para homologação judicial. Em São Luís, já existem postos da Cemar e da Oi, em funcionamento no Centro de Conciliação da Rua do Egito.

8ª - Relatório de dados

Identificação de deficiências no tratamento com os usuários, conhecidas por meio de reclamações e sugestões apresentadas por eles, visando ao aperfeiçoamento da relação com os clientes.

9ª - Celebração de Termo de Adesão ao direito de uso do Sistema de Mediação e Conciliação Digital

Constitui objeto do presente Termo de Adesão o direito de uso do Sistema de Mediação e Conciliação Digital, ferramenta eletrônica de comunicação, de uso gratuito e voluntário, destinada exclusivamente à aproximação virtual de envolvidos em um conflito, a fim de oferecer rápida comunicação, linguagem positiva e respostas breves, possibilitando que participantes de lugares diversos, interligados pelo sistema online, estabeleçam uma solução à divergência de forma ponderada, ágil e econômica. Às empresas interessadas, segue abaixo a minuta do referido.

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