Poder Judiciário/umf

Começar de Novo

               1.  DESCRIÇÃO SUMÁRIA

               O Programa Começar de Novo[1] viabiliza a emissão de documentação básica de presos e egressos do sistema carcerário, além de seus familiares, encaminhando, também, para qualificação profissional e ao mercado de trabalho.

               Com a aprovação da Lei nº. 9551, de 4 de janeiro de 2012, que cria a UMF no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, esta Coordenadoria tem como atribuições

IV – fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário;

VIII – apoiar as ações do projeto “Começar de Novo”.

               A reformulação da Lei Estadual nº. 10.182/2014, a qual dá nova versão à Lei nº. 9.116/2010, criando a Política Estadual “Começar de Novo”, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva das vagas para admissão de detentos, bem como de egressos do sistema penitenciário nas contratações de obras e serviços pelo Estado do Maranhão, é produto do trabalho desenvolvido pelo Programa Começar de Novo da UMF, beneficiando presos e egressos em regime aberto, semiaberto, livramento condicional, suspensão condicional da pena e àqueles que já cumpriram a pena, inclusive os beneficiados por indulto.

               2.  PÚBLICO – ALVO

               Presos e egressos, e seus respectivos familiares.

               3.  OBJETIVO

               Realizar um controle estatístico das informações relativas ao cumprimento de pena no Estado do Maranhão.

               4. METODOLOGIA DE TRABALHO

               4.1.  DOCUMENTOS

               4.1.1.  Metodologia

               a)  Certidão de Nascimento 2ª via: o interessado deverá fornecer os seguintes dados:

                  ¿  Nome dos pais completos, data e local de nascimento, cidade e zona de assentamento do registro. Caso tenha Carteira de Identidade, deverá fornecer os dados constantes no respectivo documento quanto ao número, folha e livro do cartório, os quais estão impressos no respectivo documento. Deverá ainda preencher a Declaração de Hipossuficiência quando a 2ª Via da Certidão de Nascimento for solicitada pela Divisão do Programa Começar de Novo/DPCN;

                  ¿  Na ausência do Documento de Identidade (RG), mas se o mesmo já acessou este documento e tenha esse registro no Instituto de Identificação – Secretaria de Segurança Pública do Estado, é possível a Divisão Começar de Novo/DCN fazer a busca junto a esse órgão para levantar as informações acima (número, folha, livro, zona). Estes dados são imprescindíveis para agilizar a busca realizada pelos cartórios;

                  ¿  De posse destas informações, é encaminhado Oficio pela DCN aos cartórios de São Luís, quando se tratar de registro assentado em uma das 5 zonas da capital ou encaminhado Memorando ao Fundo Especial  de Re-aparelhamento Judiciário/FERJ quando se trata de registro fora da capital ou em outros estados. Quando se trata de outros estados, a DCN pode ainda contatar com o Programa Começar de Novo ou a Corregedoria do Estado onde se localiza o município de assentamento do registro solicitado para as devidas providências.

            b)  Registro de Nascimento Tardio: o prazo máximo para o registro de nascimento de uma criança é de 90 dias a contar da data do parto, para o qual é  necessário a apresentação da Declaração de Nascido Vivo, ao escrevente do cartório no ato do Registro.  Passado esse prazo, o Registro é considerado tardio, onde há a exigência de alguns procedimentos para seu assentamento:

                  ¿  Realizar a busca da Certidão Negativa em todos os cartórios da capital, caso o nascimento tenha ocorrido nesta cidade – São Luís ou do local onde a família e criança estejam residindo;

                  ¿ Caso a Declaração de Nascido Vivo seja de outro município, a orientação é que também seja feita a busca da Certidão Negativa no município de origem da criança, mesmo que a mãe esteja de posse da Declaração de Nascido Vivo;

                  ¿  De posse das Declarações Negativas, o pai deverá se dirigir ao cartório da cidade mais próximo do seu endereço para proceder ao Registro de Nascimento. Se o pai estiver preso em Regime Fechado, a instituição prisional deverá providenciar a escolta do apenado até o cartório, não havendo necessidade da presença da mãe ao cartório, somente da apresentação do seu documento de identificação.

               c)  Registro de Nascimento com ausência do pai recluso: para proceder o registro de uma criança onde conste o nome do pai, este deverá se fazer presente ao cartório no ato do registro. Em se tratando de pai recluso e na impossibilidade de deslocamento até o cartório onde será lavrado o registro de nascimento, o apenado deverá assinar uma Procuração em conjunto com o Diretor da Unidade Prisional, dando poderes à mãe utilizar seu nome no registro da criança. Esta orientação trata de Parecer emitido pela Corregedora Geral de Justiça do Estado do Maranhão em 29/04/2014, quando da impossibilidade do apenado comparecer ao cartório.

A mãe deverá apresentar ao Oficial Registrador do Cartório: Declaração de Nascido Vivo, (documento emitido pela maternidade no ato do nascimento) documento de identidade (seu e do pai da criança) e a Procuração em via original devidamente assinada pelo Pai e Diretor da Unidade.

               d)  Reconhecimento de Paternidade – O reconhecimento de Paternidade é uma alternativa legal, apresentada ao pai, a mãe e ao próprio filho, cuja à época  do assentamento do Registro de Nascimento  do/a filho/a não tenha constado o nome do pai. O reconhecimento de Paternidade pode se dar de forma espontânea ou a pedido da mãe quando se tratar de criança ou adolescente. No caso de pessoa maior de idade, esta poderá requerer, sem a obrigatoriedade da presença da mãe no ato da solicitação. A Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Estado[2] oferecem esse serviço gratuitamente ao interessado através do Programa Pai Legal e Reconhecer é Amar, respectivamente. Para acessar o serviço é necessário:

               e)  Comparecer ao Núcleo de Atendimento de um desses Programas e solicitar o Reconhecimento da Paternidade via Termo próprio para esse fim, disponibilizados nos respectivos Núcleos. Após a solicitação do pedido diante da autoridade competente, este tomará todas as providências necessárias e cabíveis, de acordo com a situação – se reconhecimento espontâneo ou a pedido de outrem. Concluído todos os procedimentos legais, inclusive com realização de exame de DNA, se o caso exigir,  o juiz competente determinará  junto ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada para que o escrivão providencie a alteração nos assentamentos do Livro e emita uma nova Certidão de Nascimento.

                  ¿  Segundo o Provimento Nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça (site CNJ) este procedimento poderá ser requerido também, perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, que providenciará o preenchimento de TERMO DE INDICAÇÃO DE PATERNIDADE ou TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILHO/A[3] conforme seja a situação, onde deverá ser apresentada a Certidão de Nascimento da pessoa a ser reconhecida e anexada uma cópia ao Termo. Ao Oficial de Registro de Pessoas Naturais caberá dar encaminhamento às providências cabíveis até a devida averbação no Livro de Registro Civil onde fora assentado o 1º Registro de Nascimento da pessoa. Para maiores informações acessar o Provimento acima citado.

               f)  Registro Geral/Carteira de Identidade – Para emissão da Carteira de Identidade, o solicitante deverá apresentar a Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada em cartório, comprovante de residência e CPF. Este último – CPF – é importante para ser inserido no Documento de Identidade.

               Em se tratando da pessoa reclusa, cujo RG já tiver sido emitido através do Instituto de Identificação do Estado do Maranhão, far-se-á a busca neste órgão e caso a Ficha do Instituto contenha todas as informações necessárias, a apresentação da certidão de nascimento poderá ser opcional.

               g)  Carteira de Trabalho e Previdência Social – As pessoas que já tiveram Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, para requerer a 2ª Via, deverão apresentar um Boletim de Ocorrência informando da perda do documento, como forma de salvaguardar os registros realizados pelas empresas, que deverão estar cadastrados no Sistema do INSS. Para sua emissão é necessário apresentação da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, CPF. No caso da emissão manual deverá apresentar 02 fotos recentes. Nos casos de emissão por meio digital, não há necessidade de fotografias. O Viva Cidadão já vem adotando o modelo digital  nas suas unidades fixas, porém nas unidades móveis ainda permanece o modelo manual.

               h)  Cadastro de Pessoa Física/CPF– O solicitante deverá apresentar a Carteira de Identidade Original ou Certidão de Nascimento e comprovante de residência. Nos casos de pessoas presas, este documento poderá ser solicitado pela Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário/UMF diretamente à Delegacia da Receita Federal, através de Oficio, em virtude da parceria entre o Tribunal de Justiça do Maranhão e o referido órgão. Para tanto se faz necessário a apresentação dos documentos acima, que serão parte integrante do referido Oficio. Nos casos de apenados residentes em São Luís, a família poderá se dirigir á UMF munida dos documentos acima indicados, para a devida solicitação.

               Nos casos em que o apenado não tenha família nesta cidade, o serviço social da Unidade Prisional poderá solicitar junto a UMF o CPF do apenado, desde que, apresente a Carteira de Identidade e comprovante de endereço, que neste caso será substituído por uma Declaração do Diretor da Unidade, informando que o mesmo encontra-se custodiado no endereço constante na Declaração. Em casos somente de consulta sobre a situação cadastral, é possível realizar pelo site da Receita Federal no campo Comprovante de Situação Cadastral do CPF, desde que se disponha do número. Não é possível consultar somente pelo nome da pessoa.

               Para o solicitante do sexo masculino, maior de 18 anos será exigido a apresentação do Título de Eleitor. Entretanto com base no Termo de Parceria com a Receita Federal, tem sido possível a emissão desse documento via solicitação direta pela Divisão do Programa Começar de Novo, sem apresentação do titulo, considerando o Art. 15 da Constituição Federal, visto que a condenação implica na suspensão dos direitos políticos.

               i)  Certificado de Reservista e/ou Dispensa de Incorporação– A emissão desse documento é somente para as pessoas do sexo masculino, cuja concessão para os jovens de 18 a 27 anos é feita mediante alistamento na Junta Militar do Município de residência, o que exige passar pelo procedimento de apresentação ao 24º Batalhão de Caçadores e cumprir todas as etapas do processo até a seleção final.  No ato da apresentação para alistamento militar, deverão apresentar certidão de nascimento original ou carteira de identidade, comprovante de residência e 01 foto 3X4 com fundo branco. No caso dos atendidos pelo Programa Começar de Novo, que necessitam do documento com maior brevidade, os solicitantes deverão ser encaminhados à Junta Militar de São José de Ribamar ou Paço do Lumiar, cujo alistamento, exime do procedimento de seleção, bem como a possibilidade de ser convocado para ações de Defesa Nacional. Os maiores de 28 anos, solicitantes do Certificado de Dispensa de Incorporação ou 2ª Via (inclusive os alistados em outros estados) poderão ser encaminhados à Junta de Serviço Militar do João Paulo e Cohab. A emissão do documento, com a apresentação do encaminhamento do Programa Começar de Novo, isenta o solicitante de quaisquer taxas decorrentes da prestação do serviço dadas a existência do Convênio entre o Tribunal de Justiça e a 27ª Circunscrição de Serviço Militar. Ressalvadas essas situações, o Alistamento Militar poderá ser realizado pela Unidade Móvel do Viva Cidadão, quando da realização das semanas de documentação nas unidades prisionais.

               Nota: Até os 27 anos, há possibilidades de o reservista ser convocado para ações de defesa da Pátria Nacional, portanto a apresentação nas juntas indicadas – São Jose de Ribamar e Paço do Lumiar – trata-se de uma estratégia da 27ª Circunscrição, para garantir a emissão do documento ao apenado em menor tempo.

               j)  Titulo de Eleitor – Só será permitida a emissão desse documento 1ª e 2ª via aos presos provisórios. Para os sentenciados que nunca tiraram o titulo[4], não será permitida a emissão da 1ª via desse documento enquanto durar a pena em qualquer tipo de regime – fechado, semi-aberto, aberto ou condicional – visto que ao ser condenado seus direitos políticos são suspensos. Para quem já retirou esse Documento, é possível com os dados pessoais (nome, data de nascimento, pai, mãe) acessar o número no site do Tribunal Regional Eleitoral no Campo “Situação Eleitoral”, bem como a situação do título, se cancelado ou suspenso.

               a.  Apoio à implementação do voto da pessoa presa na condição de provisório

                  ¿  Identificar as unidades prisionais com maior número de presos provisórios;

                  ¿  Levantar as informações junto ao SISP/SSP para identificação daqueles que dispõem de RG;

                  ¿  Articular com a SEJAP, Instituto de Identificação e TRE para discutir estratégias para garantir ovoto da pessoa presa na condição de provisória;

                  ¿  Acompanhar a Ação de Cadastramento Biométrico nas unidades prisionais.

            b.  Articulação Institucional- Articulação com a Corregedoria-Geral de Justiça para realização de casamento comunitário de apenado em regime aberto e semiaberto.

               4.2.  VAGAS DE TRABALHO

               4.2.1.  Metodologia

                  ¿  Procedimento 1 – Formar um banco de dados junto ao SINE de apenados e egressos do Sistema Prisional (conforme prevê a Lei) que serão devidamente identificados através de encaminhamentos do Núcleo de Trabalho e Renda/SEJAP e Programa Começar de Novo;

               ¿  Procedimento 2 – Incluir nos Editais a exigência da Lei 10.182/2014 que trata sobre a obrigatoriedade da reserva das vagas para admissão de detentos, bem como de egressos do Sistema Penitenciário nas contratações de obras e serviços pelo Estado do Maranhão, considerando a proporção prevista na respectiva Lei;

                  ¿  Procedimento 3 – Ao celebrar o contrato, a Empresa deverá destinar as vagas devidas com base na Lei 10.182/2014 ao SINE que fará a devida destinação conforme cadastro de apenados encaminhados pela SEJAP e Programa Começar de Novo;

               ¿  Procedimento 4 – SINE realiza seleção e encaminhamento conforme perfil solicitado pela Empresa;

            ¿  Procedimento 5 – Monitoramento trimestral das vagas destinadas e preenchidas a partir de informações disponibilizadas pelo SINE;

               ¿  Procedimento 6 – Monitoramento junto às empresas contratantes através das equipes técnicas da SEJAP e Programa Começar de Novo.

               4.3.  ÓBITO

               4.3.1.  Metodologia de Trabalho

               ¿  Procedimento 1 –Secretaria de Segurança Pública- SSP ou  Secretaria de Administração Penitenciária -SEJAP encaminha Relação de apenados que foram a óbitos à Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário -UMF;

                  ¿  Procedimento 2 – A UMF faz consulta no sistema VEP/CNJ para confirmação sobre a existência e status do processo;

                 ¿  Procedimento 3 – Depuradas as informações, a UMF encaminha lista final para Secretaria de Saúde –Superintendência de Vigilância Sanitária, que deverá fazer a pesquisa sobre a data do óbito;

                 ¿  Procedimento 4 – De posse da data do óbito, conforme, cópia da Declaração de Óbito fornecida pela Vigilância Sanitária – responsável por alimentar o Sistema Nacional de Mortalidade – SIM, a Divisão do Programa Começar de Novo- DCN  oficia  aos cartórios que mais recebem de demandas de registro de óbito por morte violenta, dada a localização mais próxima do IML;

               ¿  Procedimento 5 – Para as Certidões de Óbito não localizadas no cartório oficiado, a DCN sequenciadamente encaminha aos demais cartórios da Ilha de São Luis.

                  ¿  Procedimento 6 – De posse da certidão de óbito, estas são encaminhadas via ofício, no formato original à Vara onde tramita o Processo. Caso o falecido tenha processos em mais de uma Vara, são encaminhadas cópias do documento, com carimbo CONFERE COM ORIGINAL às demais Varas.

                  ¿  Procedimento 7 – Monitoramento do arquivamento do processo.

 

[1]                                                                                               Termo de Compromisso 002/2015 – CNJ

                                                                           CLÁUSULA TERCEIRA

VIII. promover junto com a Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça (UMF) aproximação com o Sistema "S" (SENAI, SENAC, SENAR, etc.) e a implementação dos cursos do PRONATEC, dos Ministérios da Educação e da Justiça, a fim de capacitar e propiciar a colocação de condenados e egressos no mercado de trabalho, atendendo prioritariamente os ditames da lei estadual nº. 9.116/2010.

 

[2]                      O Programa Pai Legal tem um Núcleo que funciona na Defensoria Pública na Praia Grande e atendimento, orientação e encaminhamento também para esse fim na Associação dos Moradores da Cidade Olímpica/AMCOL. O Programa Reconhecer é Amar  funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa.

 

[3]                      Termo de Indicação de Paternidade – quando se trata da indicação da mãe ou filho maior de idade e Termo de Reconhecimento de Filho – quando se trata de reconhecimento espontâneo por parte do pai.

 

[4]                      Neste caso, se a pessoa necessitar desse documento em caso de emprego, deverá se dirigir à Corregedoria do TRE (Seção de Direitos Políticos - Tribunal Regional Eleitoral da Areinha) e solicitar uma Certidão para fins de comprovação da sua situação política. O referido documento tem fé pública e se destina a justificar a inexistência do titulo. Segundo orientações da Gerencia da Caixa Econômica Federal/CEF – instituição responsável pelo cadastramento dos trabalhadores no Programa de Integração Social/PIS, tal certidão poderá compor a documentação do apenado para fins deste cadastro.

               5.  DOCUMENTOS

 

Nome do Documento Descrição
16 Relatório Anual 2016 Relatório anual do Programa Começar de Novo - 2016
15 Relatório Anual 2015 Relatório anual do Programa Começar de Novo - 2015
14 Relatório Anual 2014 Relatório anual do Programa Começar de Novo - 2014
13 Portaria nº. 512/2016 - SEAP Dispõe sobre o procedimento de expedição e arquivamento de documentos civis básicos dos(as) presos(as) das Unidades Prisionais administradas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
12 Termo de Cooperação Técnica nº. 01/2016 Termo de parceria celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário - UMF, a Secretaria de Estado de Administração Pernitenciária - SEAP, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Empresa Maxtec Serviços Gerais e Manutenção Industrial EIRELI.
11 Convênio nº. 02/2015 Convênio celebrado entre a SEJAP,  o Estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário - UMF, e a Empresa R.R de lira - ME, que abre vagas de trabalho no ramo da produção de enraiar aro de bicicleta aos reeducandos da penitenciária de Pedrinhas.
10 Lei nº. 10.182/2014 - Criação de vaga de Trabalho Dá nova redação à lei Estadual nº. 9.116/2010, criando a Politica Estadual "Começar de Novo", dispondo sobre a obrigatoriedade da reserva das vagas para admissão de detentos, bem como de egressos do sistema penitenciário nas contratações de obras e serviços pelo Estado do Maranhão, e dá outras providências.
09 Termo de Cooperação nº. 02/2014 Termo de Cooperação celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária - SEAP, a Defensoria Pública do Estado - DPE, o TJMA, através da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário e a Masan Serviços Especializados.
08 Termo de Cooperação  nº. 01/2014 Termo de Cooperação celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária - SEAP, a Defensoria Pública do Estado - DPE, o TJMA, através da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário e a PG Mineração e Engenharia LTDA.
07 Convênio nº. 01/2012 Convênio de parceria celebrado entre a empresa LN Incorporações Imobiliára LTDA, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, o TJMA e a SEAP.
06 Convênio nº. 02/2012 - UMF/TJMA Convênio de parceria celebrado entre o TJMA, a SEAP, o FERJ, a Secretaria de Estados dos Direitos Humanos Assistência Social e Cidadania, o Viva Cidadão, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, o TRE, a 27ª Circunscrição de Seviço Militar, e a Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Maranhão
05 Emissão de Documentos Orientação técnica para Emissão de Documentos, criada pela equipe do Programa Começar de Novo
04 Convênio nº. 03/2011 Convênio de parceria celebrado entre o IFMA, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a SEAP
03 Cartilha Do Empregador 2011 Cartilha do Empregador - 2011
02 Resolução nº. 96/2009 - Institui o PCN Dispões sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providências.
01 Fluxograma Fluxograma do Programa Começar de Novo

               

               6.  GRUPO DE TRABALHO

 

Nome do Documento Descrição
     
     

 

DOWNLOADS

Unidade de Monitoramento Carcerário - UMF

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