Poder Judiciário/pje

Credenciamento no PJe

CADASTRO NO SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO, “VIA SISTEMA PJe”

 

O legislador ordinário, com a edição da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, institui o atual Código do Processo Civil e, ao regular o Título II, “Da comunicação dos atos processuais”, estabeleceu, na letra do art. 246, §§ 1º e 2º, às empresas públicas e privadas de médio ou de grande porte, bem como à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta, a obrigatoriedade de manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações, intimações, de modo que sejam realizadas, preferencialmente, por esse meio.

 

Firmada a obrigatoriedade, esse mesmo legislador ordinário fixou o prazo de 30 (trinta) dias para que as pessoas jurídicas obrigadas formulassem a solicitação de credenciamento ao juízo onde tenham sede ou filial, nos termos dos seguintes enunciados normativos, verbis:

Art. 1.050. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código , deverão se cadastrar perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2º , e 270, parágrafo único .

Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial.

O Conselho Nacional de Justiça, em face da prerrogativa que lhe foi conferida pelo legislador do CPC no enunciado normativo do art. 196, editou a Resolução nº 234, de 13 de julho de 2016, através da qual instituiu duas plataformas para a implementação das comunicações processuais por “meio eletrônico”, uma delas o “Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN” e a outra a “Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (Domicílio Eletrônico) para os fins previstos nos art. 246, §§ 1º e 2º, e art. 1.050 da Lei nº 13.105/2015.

 

Essas duas plataformas, até a presente data, ainda não foram implementadas e disponibilizadas a todos os tribunais, a exemplo deste Tribunal de Justiça do Maranhão, que aguarda as orientações do Conselho Nacional de Justiça para integração com as nossas duas instalações do PJe (1º e 2º Graus).

 

Nessas circunstâncias, enquanto não disponibilizada e integrada a Plataforma de Comunicações Processuais” hospedada no CNJ para as citações e intimações “por meio eletrônico” via solução de software que implemente o “Domicílio Eletrônico” (Resolução nº 234/2016, art. 15), as empresas públicas ou privadas, bem como os entes da administração pública direta ou indireta com sede ou filial na jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que ainda não possuam credenciamento nas instalações do PJe de 1º e 2º Graus devem solicitar os respectivos cadastros ao Tribunal de Justiça para o recebimento das citações e/ou intimações “via sistema”, as quais serão realizadas preferencialmente por esse meio.

 

INSTRUÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

 

As empresas públicas e privadas de médio ou de grande porte, bem como os entes públicos da administração direita e indireta, obrigadas a manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações, intimações, as quais serão realizadas, preferencialmente, por esse meio, devem solicitar os respectivos credenciamentos nas instalações do 1º e 2º Graus do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Maranhão, observando as seguintes orientações:

1 - realizar o download dos arquivos com os modelos de TERMO DE COMPROMISSO E SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NAS INSTALAÇÕES DO PJe e do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO  observando qual dos dois termos e formulários modelos deverá utilizar, conforme seja a sua natureza jurídica, ou seja, se o seu enquadramento corresponde a empresa pública ou privada, ou ente público da administração pública direta ou indireta;

2 – preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO E SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NAS INSTALAÇÕES DO PJe e do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO adequados à sua natureza jurídica;

3 – digitalizar a TERMO DE COMPROMISSO E SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NAS INSTALAÇÕES DO PJe e do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO  preenchidos e assinado(s), em um só arquivo e em formato PDF;

4 – digitalizar os documentos indicados nos itens do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO no PJe;

6 - encaminhar todos os arquivos com as imagens dos documentos digitalizados, em formato PDF, à Diretoria de Informática e Automação do TJMA, através do e-mail: pjecadastro@tjma.jus.br ;

7 – aguardar a confirmação do credenciamento e as instruções de validação do cadastro, acesso ao sistema e utilização das funcionalidades disponíveis nos ambientes criados nas instalações de 1º e 2º Graus do PJe;

8 - Dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail: pjecadastro@tjma.jus.br

 

ATENÇÃO :

A VALIDAÇÃO DO CADASTRO OCORRE NO PRIMEIRO ACESSO A CADA UMA DAS DUAS INSTALAÇÕES DO PJE (1º E 2º GRAUS) E DEVE SER FEITA, OBRIGATORIAMENTE, COM O USO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 OU SUPERIOR DA PESSOA INDICADA NO FORMULÁRIO PARA ATUAR COMO GESTOR, DE MODO QUE AS UNIDADES JURISDICIONAIS POSSAM FAZER O ENVIO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS POR ESSE “MEIO ELETRÔNICO”, VIA SISTEMA.

AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NÃO SÃO OBRIGADAS POR LEI A MANTEREM CADASTRO PARA O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS POR “MEIO ELETRÔNICO”, MAS PODEM SOLICITAR OS SEUS CADASTROS, FACULTATIVAMENTE, DE MODO A TEREM ACESSO AOS PROCESSOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE E BEM ASSIM AOS RESPECTIVOS BENEFÍCIOS E UTILIDADES PROPORCIONADOS PELA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E REPRESENTAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL EM FORMATO DIGITAL.

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