Poder Judiciário/informatica

Competência

Atribuições e competências da Diretoria de Informática e Automação.

1) DO USO DOS ATIVOS DE INFORMÁTICA, compete:

I – Aplicar políticas de segurança e contingência, garantindo os princípios de Segurança da Informação nos ativos de informática;
II – Regulamentar e gerenciar as distribuições e utilizações dos ativos de informática, de acordo com as necessidades de cada unidade administrativa e a disponibilidade de recursos orçamentários;
III – Receber, exclusivamente, todas as solicitações de novos ativos de informática ou sua substituição, assim como originar quaisquer processos administrativos que visem a aquisição de ativos de informática, os quais deverão ser encaminhados à Administração para apreciação, acompanhados das respectivas justificativas técnicas;

2) DO USO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA, compete exclusivamente:

I – Homologar sistemas de informática para uso nas atividades jurisdicionais e administrativas;
II – Desenvolver ou adquirir sistemas de informática buscando sempre dar celeridade às atividades jurisdicionais ou administrativas;
III – Aplicar atividades de perícia e auditoria de operações realizadas em sistemas;
IV – Aplicar políticas de homologação de softwares;
V – Aplicar mecanismos de controle de licenças de uso e bloqueio de instalações de softwares não-licenciados ou homologados;
VI – Aplicar políticas de controle de alterações das configurações dos ativos de informática.

3) DO USO DA INTERNET, compete:

I – Aplicar políticas de restrição de acesso a sites por usuários;
II – Aplicar regras que limitem a velocidade de meios de comunicação;
III – Estabelecer a capacidade de armazenamento de e-mails;
IV – Realizar perícias, auditorias e monitoramento de serviços históricos de acesso a sites pelos usuários e conteúdo de mensagens e e-mails;
V – Aplicar controles necessários para monitorar, identificar, filtrar e bloquear acesso às informações consideradas inadequadas ou não relacionadas às atividades jurisdicionais ou administrativas, especialmente sites de entretenimento, conteúdo agressivo, drogas, pornografia, pedofilia, bate-papos, sites com conteúdo que incentivem pirataria, bem como restringir o acesso a serviços que podem tornar vulneráveis os ativos de informática às invasões externas e ataques de pragas eletrônicas, em suas mais diferentes formas, como os sites de correio eletrônico externos, levando a perda de princípios de Segurança da Informação;
VI – Armazenar, para fins de auditoria e estatísticas de utilização, informações referentes ao uso dos serviços disponibilizados, inclusive internet, emitindo relatórios, sempre que necessário.

4) DO USO DA REDE LOCAL E INTRANET, compete:

I – Garantir os Princípios de Segurança da Informação aos recursos e ativos de rede local e intranet;
II – Disponibilizar aos usuários áreas de armazenamento de informações na rede de computadores.
III – Disciplinar, limitar, auditar e periciar arquivos e informações guardadas nas áreas de armazenamento disponíveis.

5) DO USO DO CORREIO ELETRÔNICO, compete:

I – Impor controles e limites à utilização dos serviços de correio eletrônico, observando sempre o disposto nesta Resolução;
II – Aplicar políticas de limites de área de armazenamento necessária para mensagens, ficando o usuário impedido de receber novas mensagens quando ultrapassar estes limites;
III – Aplicar políticas que limitem o tamanho máximo de mensagens enviadas ou recebidas, incluindo arquivos anexados, bloqueando mensagens que ultrapassem os limites estabelecidos;
IV – Aplicar controles de verificação de anexos enviados e recebidos, ficando vedada a troca de arquivos não vinculados àsatividades jurisdicionais ou administrativas;
V – Aplicar controles de verificação quanto à presença de conteúdo indevido, impróprio ou malicioso, como vírus, SPAM ou qualquer outro Malware, bloqueando as mensagens, facultado à Diretoria de Informática e Automação o aviso automático ao remetente ou destinatário;
VI – Revisar, em caso de necessidade e observando sempre o disposto nesta Resolução, os limites e controles estabelecidos, desde que solicitado pela chefia imediata do usuário, com a devida justificativa.

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